CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relator: ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO MONTENEGRO
Conforme determinação do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Legislativo nº 012/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues
Galvão Avelino, “Institui o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações
de orientação e atenção às mães e responsáveis legais atípicos no Município de
Pendências/RN, e estabelece a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável
Legal Atípico.”
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o
seguinte:
RELATÓRIO
A proposição visa reconhecer as necessidades específicas das famílias atípicas,
promovendo políticas públicas de saúde, educação e assistência social direcionadas,
sem implicar em aumento de despesa para o município.
A matéria encontra respaldo na competência legislativa do Município, nos termos
do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, que confere aos municípios a
prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
Do ponto de vista formal, o projeto apresenta boa técnica legislativa, estando
redigido de maneira clara, objetiva e com adequado encadeamento lógico. Não se verifica
vício de iniciativa, visto tratar-se de norma de interesse local, que trata de ações de apoio
psicossocial, campanhas de conscientização e eventos públicos, matérias de
competência concorrente e que não invadem a seara de competência exclusiva do Poder
Executivo.
Além disso, observa-se a ausência de impacto financeiro direto, o que afasta a
exigência de estimativa de impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
12441 CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
R E Cc E B I Dennys Cézar S. de Menezes
a Secretário Legislativo
ma? vd 22S
legislativa do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025, estando apto a tramitar
regularmente e ser submetido à deliberação do Plenário.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, de iniciativa do Poder Legislativo, atende as
normas legais da Lei Orgânica Municipal de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma
e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025
É o parecer.
Pendências/RN, 29 de maio de 2025
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Pelas Conclusões:
os Santos
President Comissão