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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAcrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025, que dispõe sobre o pagamento do incentivo do Componente de Qualidade às Equipes da Atenção Primária à Saúde – APS no município de Pendências/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Encaminhado pelo Ofício nº 115/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-06-03 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T14:35:29.944753-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARAMUNICIPAL DEPENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Emenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025. 
O vereador que esta subscreve vem apresentar as seguintes Emendas Aditivas ao 
Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS NO 
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN.
Ementa: Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 
005/2025, que dispõe sobre o pagamento do incentivo do Componente de Qualidade 
às Equipes da Atenção Primária à Saúde – APS no município de Pendências/RN.
EMENDA ADITIVA: INCLUSÃO DO §4º NO ART. 2º: 
“§4º. Fica facultado à gestão municipal conceder aos coordenadores de 
Saúde Bucal e de Atenção Básica o valor correspondente à média dos 
valores repassados individualmente aos integrantes das equipes sob sua 
respectiva coordenação, a título de incentivo, condicionado ao alcance dos 
indicadores de desempenho estabelecidos. O pagamento será realizado 
utilizando recursos provenientes da fração de 20% destinada ao custeio 
municipal.”
Justificativa 
A inclusão do §4º ao Art. 2º tem como objetivo reconhecer o papel estratégico 
exercido pelos coordenadores de Saúde Bucal e de Atenção Básica no acompanhamento, 
orientação e supervisão das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS). Esses 
profissionais desempenham função essencial no planejamento e monitoramento das ações 
que impactam diretamente nos indicadores de desempenho, os quais são utilizados como 
critério para o repasse dos recursos do Componente de Qualidade previsto na Portaria 
GM/MS nº 3.493/2024.
Ao facultar à gestão municipal a possibilidade de repassar aos coordenadores um 
valor equivalente à média dos incentivos pagos aos membros das equipes sob sua 
coordenação, garante-se maior equidade e justiça na distribuição dos incentivos, ao mesmo 
CÂMARAMUNICIPAL DEPENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
tempo em que se promove a valorização da liderança técnica, responsável por assegurar a 
eficácia das metas estabelecidas.
Importante destacar que o pagamento desse incentivo não implicará em ônus 
adicional ao orçamento municipal, pois se dará exclusivamente dentro do limite dos 20% 
do recurso destinados ao custeio municipal, conforme já previsto no §1º do mesmo artigo. 
Trata-se, portanto, de uma medida de caráter discricionário, meritocrático e 
financeiramente sustentável, voltada ao fortalecimento da gestão da atenção primária no 
município.
EMENDA ADITIVA: INCLUSÃO DO §5º NO ART. 2º: 
“§5º. O repasse do Componente de Qualidade será integralmente 
(100%) destinado aos profissionais da equipe que atingir o nível 
ótimo de desempenho, conforme critérios definidos em 
regulamento ou normativa federal vigente.”
Justificativa 
A presente emenda tem por finalidade reconhecer e valorizar o desempenho das 
equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) que atingirem o nível ótimo de desempenho, 
garantindo que 100% do repasse do Componente de Qualidade seja destinado diretamente 
aos profissionais.
Trata-se de um incentivo adicional ao servidor, que reforça a meritocracia, estimula 
a excelência no serviço prestado e contribui para a motivação e engajamento das equipes, 
sem gerar impacto financeiro adicional ao município, uma vez que utiliza recursos federais 
já previstos.
Diante disso, solicito o apoio dos demais vereadores para a aprovação destas 
emendas aditivas.
Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 03 de junho de 2025.
Fernando Antônio Beserra De Medeiros Junior
Vereador/Relator

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