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CÂMARAMUNICIPAL DEPENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Emenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025.
O vereador que esta subscreve vem apresentar as seguintes Emendas Aditivas ao
Projeto de Lei do Executivo nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS NO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN.
Ementa: Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº
005/2025, que dispõe sobre o pagamento do incentivo do Componente de Qualidade
às Equipes da Atenção Primária à Saúde – APS no município de Pendências/RN.
EMENDA ADITIVA: INCLUSÃO DO §4º NO ART. 2º:
“§4º. Fica facultado à gestão municipal conceder aos coordenadores de
Saúde Bucal e de Atenção Básica o valor correspondente à média dos
valores repassados individualmente aos integrantes das equipes sob sua
respectiva coordenação, a título de incentivo, condicionado ao alcance dos
indicadores de desempenho estabelecidos. O pagamento será realizado
utilizando recursos provenientes da fração de 20% destinada ao custeio
municipal.”
Justificativa
A inclusão do §4º ao Art. 2º tem como objetivo reconhecer o papel estratégico
exercido pelos coordenadores de Saúde Bucal e de Atenção Básica no acompanhamento,
orientação e supervisão das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS). Esses
profissionais desempenham função essencial no planejamento e monitoramento das ações
que impactam diretamente nos indicadores de desempenho, os quais são utilizados como
critério para o repasse dos recursos do Componente de Qualidade previsto na Portaria
GM/MS nº 3.493/2024.
Ao facultar à gestão municipal a possibilidade de repassar aos coordenadores um
valor equivalente à média dos incentivos pagos aos membros das equipes sob sua
coordenação, garante-se maior equidade e justiça na distribuição dos incentivos, ao mesmo
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tempo em que se promove a valorização da liderança técnica, responsável por assegurar a
eficácia das metas estabelecidas.
Importante destacar que o pagamento desse incentivo não implicará em ônus
adicional ao orçamento municipal, pois se dará exclusivamente dentro do limite dos 20%
do recurso destinados ao custeio municipal, conforme já previsto no §1º do mesmo artigo.
Trata-se, portanto, de uma medida de caráter discricionário, meritocrático e
financeiramente sustentável, voltada ao fortalecimento da gestão da atenção primária no
município.
EMENDA ADITIVA: INCLUSÃO DO §5º NO ART. 2º:
“§5º. O repasse do Componente de Qualidade será integralmente
(100%) destinado aos profissionais da equipe que atingir o nível
ótimo de desempenho, conforme critérios definidos em
regulamento ou normativa federal vigente.”
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade reconhecer e valorizar o desempenho das
equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) que atingirem o nível ótimo de desempenho,
garantindo que 100% do repasse do Componente de Qualidade seja destinado diretamente
aos profissionais.
Trata-se de um incentivo adicional ao servidor, que reforça a meritocracia, estimula
a excelência no serviço prestado e contribui para a motivação e engajamento das equipes,
sem gerar impacto financeiro adicional ao município, uma vez que utiliza recursos federais
já previstos.
Diante disso, solicito o apoio dos demais vereadores para a aprovação destas
emendas aditivas.
Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 03 de junho de 2025.
Fernando Antônio Beserra De Medeiros Junior
Vereador/Relator
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