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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação Sport Combat Norte Riograndense de Esporte e Combates
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei por promulgação — Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da falta de manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 15 dias úteis, resultando em sanção tácita.
2025-07-02 Proposição não sancionada em tempo regimental — Proposição não sancionada pela Prefeitura Municipal durante o prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposição aprovada, resultando em sanção tácita
2025-06-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-04 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 114/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-06-03 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T14:30:56.029687-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS |
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2025
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO SPORT COMBAT
NORTE RIOGRANDENSE DE ESPORTE E COMBATES”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 42, Alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecida de utilidade pública municipal a Associação Sport Combat Norte
Riograndense de Esporte e Combates, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa,
sem fins lucrativos, com sede neste município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte,
regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 17.172.026/0001-
45.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 03 de junho de 2025. /
MARONE DOS SANTOS
Vergador
12426
RECEBI
t nO, 0612025
CÂMARA MUNICIP) DÊNCIAS
Dennys Cézar ; de Menezes
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosWhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A Associação Sport Combat Norte Riograndense de Esporte e Combates é uma
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado,
fundada no ano de 2013.
A referida entidade tem como objetivo principal a promoção e difusão dos esportes de
combate no município, especialmente entre crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social. Por meio de projetos sociais consistentes, a Associação tem alcançado
resultados concretos e positivos, atuando de forma eficaz na prevenção à criminalidade, na
promoção da cidadania e no fortalecimento dos valores éticos, como o respeito mútuo, a
disciplina e a convivência social harmoniosa.
A atuação da Associação contribui significativamente para o desenvolvimento
emocional, social e físico dos seus participantes, favorecendo a inclusão social e o bem-estar
pessoal por meio da prática esportiva, sendo reconhecida pela comunidade local pelo impacto
positivo de suas ações.
A declaração de utilidade pública da Associação se faz necessária, pois é requisito legal
para celebração de convênios com entes públicos, recebimento de recursos financeiros e parcerias
institucionais, o que permitirá a ampliação e continuidade de seus projetos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei nº 014/2025, cientes de que a presente medida representa um importante
passo para a valorização de iniciativas que promovem transformação social por meio do esporte.
Pendências/RN, 03 de junho de 2025. /

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