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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a transparência na divulgação detalhada das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Pendências e sua aplicação no Portal da Transparência
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei por promulgação — Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da falta de manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 15 dias úteis, resultando em sanção tácita.
2025-07-02 Proposição não sancionada em tempo regimental — Proposição não sancionada pela Prefeitura Municipal durante o prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposição aprovada, resultando em sanção tácita
2025-06-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-04 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 114/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-06-03 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-06-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T14:32:21.679805-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS |
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
Ecs É marones santosQhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/2025
DISPOE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO
DETALHADA DAS EMENDAS PARLAMENTARES
RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E SUA
APLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Art. 42, Alínea “e” da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a divulgação no Portal da Transparência de todas as
Emendas Parlamentares recebidas pelo município, incluindo as seguintes informações:
|— Nome do parlamentar responsável pela destinação da emenda;
Il— Tipo da emenda (individual, de bancada, de comissão ou de relator);
Ill — Valor total da emenda e eventuais parcelas;
IV- Finalidade e área de destinação (saúde, educação, infraestrutura, etc.);
V— Unidade administrativa municipal responsável pela execução dos recursos;
VI-— Status da execução (aguardando repasse, em execução ou concluída);
VII — Data limite para utilização do recurso, a fim de evitar devolução por inexecução;
VIII — Relatórios periódicos de prestação de contas sobre a aplicação dos valores.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas de forma acessível à população, preferencialmente
com atualização periódica no Portal da Transparência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
12426
RECEBI
Sala de Sessões, 03 de junho de 2025. ;
im O2 106 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
/
“de Menezes
Dennys o Legislativo
eia!
Secretári
MARON DOS SANTOS
/ rêador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQWhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e controle na
aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao município de Pendências.
As emendas representam uma importante fonte de investimento para áreas essenciais como
saúde, educação, infraestrutura e assistência social, mas sua aplicação muitas vezes carece de
transparência e fiscalização adequada.
Recentemente, uma auditoria determinada pelo ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal
Federal (STF), apontou que 640 emendas parlamentares, somando R$ 470 milhões, estão sob investigação.
O levantamento revelou ainda que apenas 19% das emendas pagas nos últimos seis anos podem ser
rastreadas, evidenciando a dificuldade de acompanhar o destino e a aplicação desses recursos. Essa falta de
transparência compromete o controle social, dificulta a fiscalização por parte dos órgãos competentes e
pode levar à perda de recursos por falta de execução ou até mesmo ao uso indevido de dinheiro público. O
presente Projeto de Lei busca corrigir essa lacuna no município de Pendências, garantindo a publicação
detalhada de todas as emendas parlamentares recebidas no Portal da Transparência, permitindo que
qualquer cidadão possa acompanhar:
* O nome do parlamentar responsável pela emenda e sua finalidade;
e O valor total recebido e a forma de execução dos recursos;
e O andamento da aplicação do recurso e o prazo para sua utilização, evitando ad evolução por falta de
execução;
e A prestação de contas sobre os resultados obtidos com a aplicação das verbas.
A implementação dessa medida permitirá que a população participe ativamente da fiscalização
dos investimentos feitos com dinheiro público, fortalecendo os princípios da transparência, eficiência e
moralidade na administração pública. Além disso, o município se resguarda contra investigações futuras,
garantindo que os recursos recebidos sejam utilizados de forma correta e rastreável. O projeto não cria
despesas para o Executivo, apenas estabelece diretrizes para que a transparência seja garantida dentro das
possibilidades administrativas do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
relevante medida, que representa um avanço na boa gestão dos recursos públicos e no fortalecimento da
democracia e do controle social no município de Pendências.
Pendências/RN, 03 de junho de 2025.
jEi/DOS SANTOS

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