| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Dpendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA ATO DA MESA DE Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer à população acerca do seu funcionamento em datas comemorativas e feriados nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal do ano de 2025; RESOLVE: Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Pendências, nos seguintes feriados: 1. 03 de março (segunda-feira) - Carnaval; Il. 04 de março (terça-feira) - Carnaval; Hl. 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo; IV. 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes; V. 01 de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho; VI. 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi; VII. 24 de junho (terça-feira) - São João Batista, Padroeiro Municipal; Vil. 3 de outubro (sexta-feira) - Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú; IX. 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra; X. 12 de dezembro (sexta-feira) - Emancipação Política Municipal; XI. 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal. Art. 2º Determinar que além dos feriados de que trata o artigo 1º deste Ato, o expediente no âmbito deste Poder Legislativo será FACULTATIVO, nas seguintes datas: 1. 05 de março (quarta-feira) - Cinzas; ll. 02 de maio (sexta-feira) - Em razão do Dia do Trabalho; HI. 19 de abril (sexta-feira) - Em razão do feriado da Semana Santa; IV. 20 de junho (sexta-feira) - Em razão do feriado de Corpus Christi; V. 28 de outubro (terça-feira) - Em razão da comemoração do dia do servidor público; Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamarapendencias.r.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, podendo sofrer alterações, mediante comunicação prévia, considerando as peculiaridades e o interesse do Poder Legislativo Municipal. Pendências/RN, em 06 de março de 2025. alvão Avelino Paulo Eduardo Canhpielo Barreto Ramos “apl neles - 1º Secretária 2º Setretário Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN