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norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PORTARIA Nº 018, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES EM 
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA 
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM 
BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 
2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se 
encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a 
responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação 
e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do 
mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante 
o processo de contratação;
RESOLVE
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação a servidora DEBORAH 
MIGRYELLE PEREIRA DE SILVA, para a realização de compras, a apuração do valor 
estimado com base no melhor preço aferido.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme 
nos termos da IN nº 001/23, a servidora LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico 
preliminar o servidor JOÃO BATISTA CABRAL. 
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes 
casos: 
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se 
enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
independentemente da forma de contratação; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo 
ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas 
a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de 
referência a servidora MARIA ALZIENE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA.
Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a 
necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, 
dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este 
Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo 
técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 
8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente

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