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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDesigna Gestor e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Félix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PORTARIA Nº 043, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Designa Gestor e Fiscais de Contratos no 
âmbito da Câmara Municipal de Pendências e 
dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, regimentais e ainda em atenção às determinações do Tribunal de 
Contas do Estado –TCE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos 
referentes ao controle e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato, 
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:
I – Designar a Sra. MONALISA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA, para responder, pela 
função de Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, 
até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução 
contratual.
II – Designar a Sra. ELUIZA QUEIROZ DA COSTA, pela função de Fiscal Técnico da 
Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas 
vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar 
o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
III – Designar a Sra. JUSCIMARA PEREIRA FREIRE para responder, pela função de 
Fiscal Administrativo da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os 
finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos 
da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto 
às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
Art. 2º. Caberá ao Servidores designados, as atribuições e responsabilidades contidas no 
Ato da Mesa de n.º 001/25, dê-se ciência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta

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