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norma nº 52/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaFica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são: 1. Debora Migrielle Pereira da Silva; 2. João Batista Cabral, e 3. Dennys Cesar Souza de Menezes
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PORTARIA N.º 052/ 2023
Institui a Comissão de Implementação da Lei 
Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa 
membro, no âmbito da Câmara Municipal de 
Pendências, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da 
transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais;
CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em 
diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à 
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico 
e tecnológico e à inovação;
CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados 
pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos 
dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série 
de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados 
pessoais e compartilhamento com terceiros;
CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas 
e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos 
termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura 
administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas 
e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de 
funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO que no mês de fevereiro de 2023, se deu início às atividades 
de gradual implementação dos requisitos necessários para obtenção da conformidade 
da Câmara Municipal de Pendências com a LGPD;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
R E S O L V E: 
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção 
de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção 
de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, 
com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às 
disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD 
são:
1. Debora Migrielle Pereira da Silva;
2. João Batista Cabral, e
3. Dennys Cesar Souza de Menezes
Art. 3º São atribuições do CRPD:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais
existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as
disposições da Lei 13.709, de 2018;
II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor 
sua regulamentação, em consonância com as boas práticas estabelecidas pelas
instituições aplicáveis;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados
pelo CRPD para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 
2018;
IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de 
acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 2018 e nas normas internas;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados
pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação 
e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
VI - Realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e 
para orientar os vereadores, os servidores, os colaboradores, os terceirizados, 
difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.
Art. 4º As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o 
necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como 
à sua divulgação, promoção e implementação.
Art. 5º O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados 
nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
Câmara Municipal de Pendências – RN, em 25 de maio de 2023.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente

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