| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são: 1. Debora Migrielle Pereira da Silva; 2. João Batista Cabral, e 3. Dennys Cesar Souza de Menezes |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com PORTARIA N.º 052/ 2023 Institui a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa membro, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais; CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação; CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros; CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO que no mês de fevereiro de 2023, se deu início às atividades de gradual implementação dos requisitos necessários para obtenção da conformidade da Câmara Municipal de Pendências com a LGPD; CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são: 1. Debora Migrielle Pereira da Silva; 2. João Batista Cabral, e 3. Dennys Cesar Souza de Menezes Art. 3º São atribuições do CRPD: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da Lei 13.709, de 2018; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, em consonância com as boas práticas estabelecidas pelas instituições aplicáveis; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo CRPD para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 2018; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 2018 e nas normas internas; V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com VI - Realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os vereadores, os servidores, os colaboradores, os terceirizados, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD. Art. 4º As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como à sua divulgação, promoção e implementação. Art. 5º O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Pendências – RN, em 25 de maio de 2023. JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA Presidente