| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com PORTARIA Nº 053/2023 Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e disciplina suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) Debora Migryelle Pereira da Silva-Tesoureira, como encarregado (a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal. Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Encarregado serão exercidas por João Batista Cabral -Secretário do Legislativo, como suplente. Art. 2º Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Pendências, 26 de maio de 2023. José Adailton Barbosa de Souza Presidente