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norma nº 670/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 670 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2019, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 13.152/2015, DE 29/07/2015 E DECRETO N° 9.661/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do prefeito
- Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 670/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2019,
SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL Nº 13.152/2015, DE 29/07/2015 E
DECRETO Nº 9.661/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2019, o menor salário a ser pago aos servidores
públicos municipais será de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 998.00 (Novecentos e noventa e oito
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de
01 de janeiro de 2019, o valor de R$ 298,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
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- ! A
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DR
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos
municipais (efetivos comissionados ou contratados).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações constantes na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2019, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que
surta os seus efeitos legais.
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 28 de Fevereiro de 2019.
am M AA
Prefeito Municipal
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