| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2019, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 13.152/2015, DE 29/07/2015 E DECRETO N° 9.661/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aceso k | É | PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do prefeito - Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 670/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.019 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2019, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.152/2015, DE 29/07/2015 E DECRETO Nº 9.661/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2019, o menor salário a ser pago aos servidores públicos municipais será de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 998.00 (Novecentos e noventa e oito reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 01 de janeiro de 2019, o valor de R$ 298,00 (Novecentos e noventa e oito reais). / a - ! A Lei Municipal nº 670/2019 ( | Página 1 de 2 bordo: fes DR Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos municipais (efetivos comissionados ou contratados). Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os seus efeitos legais. Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 28 de Fevereiro de 2019. am M AA Prefeito Municipal Lei Municipal nº 670/2019 Página 2 de 2