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norma nº 672/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 672 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaConcede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, com base na Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 672/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Concede piso salarial profissional aos Agentes
E] Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias, com base na Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias,
no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
| - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
II = R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Att. 2º - O piso salarial de que trata o artigo 1º será reajustado, anualmente, em
1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
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Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 Fevereiro de 2019.
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fu om Jo rtins Cabral
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 672/2019 Página 2 de 2
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