| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, com base na Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 672/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Concede piso salarial profissional aos Agentes E] Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, com base na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: |- R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; | - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; II = R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Att. 2º - O piso salarial de que trata o artigo 1º será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. A Lei Municipal nº 672/2019 | ) | Página 1 de 2 ai in Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 Fevereiro de 2019. Far ai fu om Jo rtins Cabral Prefeito Municipal Lei Municipal nº 672/2019 Página 2 de 2 memo serras morcrenemengeçs