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norma nº 673/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 673 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
e Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 673/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
[AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
| PENDÊNCIAS/RN A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM
O MUNICÍPIO DE ALTO DO
RODRIGUES/RN.
|
l
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município de Pendências/RN, através do
Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação com O
Município de Alto do Rodrigues/RN, objetivando a abertura e manutenção dos
serviços do abatedouro público localizado no Município de Alto do
Rodrigues/RN, que passará a ser utilizado pelos proprietários de animais de
ambos os Municípios.
SO) Município de Pendências/RN arcará com as
seguintes despesas: remuneração de 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (dois) Vigias; Material de Limpeza e Transporte de Resíduos da Matança.
: 8 2º. O Município de Alto do Rodrigues/RN arcará com as
seguintes despesas: remuneração de 01 (um) Veterinário: 01 (um) Fiscal; Gás
de Cozinha; Energia e Transporte e Destinação Final dos Resíduos da
Matança.
8 3º. Cada Município será responsável pelos pagamentos
de suas respectivas despesas.
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Lei Municipal nº 673/2019
Art. 2º. Faz parte integrante da presente Lei, O anexo
contendo a minuta do convênio.
despesas decorrentes da presente Lei correrão
Art. 3º. As
exercício de 2019.
à conta das dotações orçamentárias do
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
sco Rodrigues, Pendências/ RN, 14 DE Março de 2019.
lr
a
FLAUDIVAN MARTINS € BRAL
Prefeito Municipal
Palácio Franci
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Lei Municipal nº 673/2019

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