| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O FECHAMENTO DE VALAS E QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCAVAÇÃO FEITO POR EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS E Gabinete do prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 676/2019, DE 14 DE MARÇODE 2019 TORNA OBRIGATÓRIO O FECHAMENTO DE VALAS E QUALQUER OUTRO TIPO DE ESCAVAÇÃO FEITO POR EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 14º - Ficam as empresas públicas ou privadas obrigadas, a providenciar o fechamento de valas ou qualquer outro de tipo de escavação feito em vias públicas em decorrência de serviços executados pelas mesmas Art. 2º - As empresas notificadas pelo Executivo terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para procederem com os reparos necessários pelos danos causados. Lei Municipal nº 676/2019 IA o ha e Página 1 de 2 Art. 3º - As empresas que não atenderem as notificações do Executivo serão autuadas em: | - Multa de 05 (cinco) salários mínimos nacional; || - Multa de 10 (dez) salários mínimos em caso de reincidência. Art. 4º - Esta Lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 14 de Março de 2019. Prefeito Municipal Lei Municipal nº 676/2019 Página 2 de 2