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norma nº 677/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 677 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS: MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMANDA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
LEI MUNICIPAL Nº 677/2019, 28 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
| TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO DE
| PENDÊNCIASIRN, ATRAVÉS DO
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM
'COMO OS EQUIPAMENTOS E
| MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA
DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO |
MUNICIPAL OU DE REPASSE POR |
EMANDA PARLAMENTAR E DÁ,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o uso de equipamentos e máquinas transferidos ao
Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, pelo Programa de
Aceleração do Crescimento 2 — PAC2, assim como os equipamentos e máquinas
adquiridos por compra direta da Administração Municipal ou de repasse por
Emenda Parlamentar, em atendimento ao disposto na Portaria nº 30, de 23 de
abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
Parágrafo Único - Além de auxiliar o controle social, a presente Lei tem por
objetivo oferecer parâmetros por meio dos quais o Município possa planejar,
executar e monitorar obras, serviços e benfeitorias realizadas com à utilização dos
equipamentos e máquinas do PAC2 e as demais máquinas descritas no caput, e
constante do ANEXO |, com vistas ao atendimento da finalidade prioritária que
motivará suas doações. a
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Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Art. 2º - A concessão para utilização de máquinas e equipamentos de que trata o
artigo primeiro desta dependerá de requerimento devidamente assinado pela
parte interessada na forma do ANEXO Il desta Lei, o qual será submetido ao
parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário
— CMDRSS, ficando o Poder Executivo, pela Secretaria Municipal de Agricultura,
autorizado a realizar concessão de uso a particulares, pessoas físicas e jurídicas,
após análise da justificativa protocolada junto a Secretaria Municipal de Agricultura
e mediante demonstração da finalidade da concessão e o alcance ao interesse
público
Art. 3º - A concessão para utilização de que trata esta Lei atenderá a todas as
atividades de interesse da Administração Municipal referendadas pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e, ainda:
|- Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais;
Il - Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como
construção e recuperação de açudes e barreiros de pequeno e médio porte,
perfuração de poços, abertura de cacimbas, etc.;
Ill - Fomento a produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma
Agrária, por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da
produção;
IV - Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor
qualidade de vida e segurança;
V - Próceder serviços de terraplanagem e abertura de valas utilizadas em projetos
de confinamento para armazenagem e silagem de forragem;
VI - Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos que permitam à população
uma melhor convivência com o semiárido, destinada a proprietários individuais ou
de forma comunitária, em áreas de pequenas propriedades, como associações
comunitárias, assentamentos ou por Convênio com cooperativas.
Parágrafo Único - Outras atividades não mencionadas neste artigo poderão ser
atendidas na forma desta Lei, desde que recomendadas pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário - CMDRSS.
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Lei Municipal nº 6772019
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CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º - A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta
Lei será concedida para qualquer cidadão que reside no Município de
Pendências/RN, com atendimento prioritário para demanda de Associações em
relação à demanda individual, e com prioridade para os agricultores familiares em
relação às demais categorias de produtores rurais.
Art. 5º - A parte beneficiária das atividades ou serviços citados no artigo 3º deverá,
obrigatoriamente cumprir Os prazos acordados e aprovados pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário —- CMDRSS, sob
pena de ser declarado nulo e rescindido unilateralmente o Termo de Concessão
de Uso.
CAPÍTULO Ill
DAS EXIGÊNCIAS
Art. 6º - As Associações, Cooperativas Ou Produtores Rurais interessados na
utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei deverão formalizar
suas solicitações com os seguintes itens:
| - Descrição clara e objetiva da atividade a ser desenvolvida;
Il - Relação das máquinas e equipamentos necessários à execução dos Serviços
ou Projeto;
WII - Descrição do impacto e preservação ambiental, quando houver, bem como
compromisso formal de recuperação dos equipamentos cedidos no caso de
eventuais danos causados na execução dos serviços,
IV - Documentação que comprove O domínio ou posse da propriedade e sua
localização.
Art. 7º - Para efeito de avaliação do requerimento, serão consideradas,
prioritariamente, as solicitações em função de:
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| - Atendimento a projeto de abastecimento de água para a população;
|| - Atendimento a projeto para amenizar a estiagem e seca;
Ill - Atendimento a projeto de dessedentação animal,
IV - Fomento à produção da agricultura familiar,
V - Fomento à produção das demais categorias de produtores rurais;
VI - Atendimento a projeto de recuperação/conservação ambiental;
VII - Atendimento a projeto de recuperação ou implantação de estradas vicinais;
vill - Retirada de lixo vegetal e entulhos, especialmente quando o volume do
material exposto em vias públicas causar transtornos à população.
Parágrafo Único - O requerimento poderá ser indeferido se a atividade for
considerada inadequada, inconveniente ou antieconômica.
Art. 8º - As partes interessadas que foram beneficidas com a utilização subsidiada
dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei deverão cumprir os seguintes
reguisitos:
|- Celebrar com o Município o respectivo Termo de Concessão de Uso;
Il - Iniciar e encerrar as atividades nos prazos fixados, sob pena de extinção do
benefício.
Art. 9º'- A continuidade do serviço de utilização subsidiada dos equipamentos e
máquinas constantes desta Lei fica condicionada à avaliação períodica pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário —
CMDRSS, do cumprimento das obrigações, e demais exigências estabelecidas
por este.
g 1º - Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura apresentará ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidario — CMDRSS, relatório
consubstanciado sobre as atividades realizadas e o cumprimento das obrigações
contratadas, e ocorrendo desconformidade o mesmo poderá emitir parecer para
exclusão do beneficiário do Programa.
Lei Municipal nº 677/2019
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$ 2º - As partes beneficiadas deverão garantir o livre acesso dos profissionais
designados pela Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS para supervisionarem
e avaliarem o desempenho do serviço, bem como fornecer os dados necessários
à elaboração de relatórios por estes solicitados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO
Art. 10 - Os equipamentos e máquinas objetos de doação do PAC 2, assim como
os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da Administração
Municipal ou de repasse por Emenda Parlamentar serão submetidos a uma
gestão única, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura elaboarará um diário de operações
dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei, com o objetivo de planejar e
monitorar as ações executadas pelas partes interessadas com a utilização dos
referidos equipamentos.
81º - O diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei
deverá informar:
|- Nome do equipamento/máquina;
H - Data;
Ill - Resumo da atividade executada;
IV - Horas trabalhadas e quilômetros percorridos;
V- Localidade, Associação ou Propriedade Particular atendida;
VI - Nome do Operador;
VII - Tipo e Quantidade de Combustivel utilizado;
VIII - Ocorrências eventuais.
$ 2º - Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada
equipamento e máquina constantes desta Lei
Lei Municipal nº 677/2019 / E A
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CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá atualizado o diário de
operações dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei, como forma de
auxiliar o controle e visando dá maior transperência à utilização dos referidos
equipamentos.
Parágrafo Único - Reputa-se relevante que o diário de operações seja
disponibilizado pelo Municipio das seguintes formas:
| - Enviado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês à Câmara Municipal e
ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário —
CMDRSS;
| - Publicado no site da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS, VEDAÇÕES E PENALIDADES
Art. 13 - Se por qualquer circunstância a parte benificiária da concessão de uso
subsidiada dos equipamentos e máquinas constante desta Lei não cumprir com o
estabelecido no Termo de Concessão firmado com o Município, ou ainda for
constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do Município, será
impedida de obter novo benefício, além de ser compelida ao ressarcimento das
despesas e dos prejuízos causados ao erário
Parágrafo Único - As irregularidades detectadas na utilização das máquinas e
equipamentos de que trata esta Lei serão objeto de rigorosa apuração.
Art. 14 - É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos
equipamentos e máquinas concedidos pelo Município com base nesta Lei, sem
prévia justificativa junto à Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de
cancelamento imediato do Termo de Concessão de Uso
Art. 15 - A concessão da utilização dos equipamentos e máquinas constantes
desta Lei não isentam as partes beneficiadas do cumprimento da legislação
ambiental aplicável.
Lei Municipal nº 677/2019
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Art. 16 - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar protocolos
com as partes interessadas na utilização dos equipamentos e máquinas, bem
como firmar termos e outros atos necessários a aplicação do disposto nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS GARANTIAS
Art. 17 - A entrega de equipamentos e máquinas ou a prestação de serviço a que
se refere esta Lei será precedida de Termo de Entrega e Recebimento,
acautelando-se o Município do efetivo cumprimento pelas partes interessadas, dos
encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no
caso de desvio de finalidade, assegurando o ressarcimento dos investimentos
efetuados pelo Poder Público Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Para fins de controle e monitoramento das ações executadas com a
utilização dos equipamentos mencionados no artigo 1º, o registro de utilização de
que trata o Artigo 11 desta Lei se fará mediante a utilização do formulário
constante do ANEXO III.
Art. 19 - Esta Lei terá sua vigência a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 28 de março de 2019.
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FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
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Lei Municipal nº 677/2019
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ANEXO |
Cc] MAQUINÁRIO
[MEMO DESCRIÇÃO | E
| 001 | Retroescavadeira E |
| 002 | Trator 575.4 im E
003 | Trator AB50 e EAR EE E SN ER ADE j
004 | Caçamba g E 01 Ford
005 | Caminhão Pipa | 0. international
006 | Enchedeir HL740/95 - Pá Mecânica | GER RR
007 | Motoniveladora e E ARE a O "Roland
[ 008 | Perfuratriz Rotopercussora GP300 1 01 Nor oa
|
|
|
|
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Lei Municipal nº 677/2019
pm
agia 1a
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ANEXO Il
REQUERIMENTO
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS |
[meme T TI THEO
Nome do Completo do Requerente:
Endereço do Requerente:
Requero, nos termos da Lei Municipal nº /!, que dispõe sobre a utilização
de equipamentos e máquinas, constante no caput do Art. 1º desta mesma Lei
Municipal, a concessão do equipamento abaixo identificado:
Para realizar os seguintes serviços: E a
No periodo de / / à com previsão de
“horas trabalhadas.
Pendências-RN, de de
Assinatura do Requerente
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Lei Municipal nº 677/2019
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Saias 6”
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ANEXOU
DIÁRIO DE OPERAÇÕES
MUNICÍPIO UNIDADE
HORAS NOME DO | LOCALIDADE
TRABALHADAS | OPERADOR | ATENDIDA
|]
PendenciasiRN em dedo se E de
Parte Beneficiária Secretaria de Agricultura |
Y
CMDRSS |
10 de 10 |
Lei Municipal nº 677/2019
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