| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS: MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMANDA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz LEI MUNICIPAL Nº 677/2019, 28 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS | TRANSFERIDOS AO MUNICÍPIO DE | PENDÊNCIASIRN, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 - PAC2, ASSIM 'COMO OS EQUIPAMENTOS E | MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO | MUNICIPAL OU DE REPASSE POR | EMANDA PARLAMENTAR E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei regulamenta o uso de equipamentos e máquinas transferidos ao Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, pelo Programa de Aceleração do Crescimento 2 — PAC2, assim como os equipamentos e máquinas adquiridos por compra direta da Administração Municipal ou de repasse por Emenda Parlamentar, em atendimento ao disposto na Portaria nº 30, de 23 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA Parágrafo Único - Além de auxiliar o controle social, a presente Lei tem por objetivo oferecer parâmetros por meio dos quais o Município possa planejar, executar e monitorar obras, serviços e benfeitorias realizadas com à utilização dos equipamentos e máquinas do PAC2 e as demais máquinas descritas no caput, e constante do ANEXO |, com vistas ao atendimento da finalidade prioritária que motivará suas doações. a Ide 10 Lei Municipal nº 677/2019 | hy e ; Ei ma PA “Saeneis cit PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Art. 2º - A concessão para utilização de máquinas e equipamentos de que trata o artigo primeiro desta dependerá de requerimento devidamente assinado pela parte interessada na forma do ANEXO Il desta Lei, o qual será submetido ao parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário — CMDRSS, ficando o Poder Executivo, pela Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado a realizar concessão de uso a particulares, pessoas físicas e jurídicas, após análise da justificativa protocolada junto a Secretaria Municipal de Agricultura e mediante demonstração da finalidade da concessão e o alcance ao interesse público Art. 3º - A concessão para utilização de que trata esta Lei atenderá a todas as atividades de interesse da Administração Municipal referendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS e, ainda: |- Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais; Il - Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de açudes e barreiros de pequeno e médio porte, perfuração de poços, abertura de cacimbas, etc.; Ill - Fomento a produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agrária, por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção; IV - Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; V - Próceder serviços de terraplanagem e abertura de valas utilizadas em projetos de confinamento para armazenagem e silagem de forragem; VI - Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos que permitam à população uma melhor convivência com o semiárido, destinada a proprietários individuais ou de forma comunitária, em áreas de pequenas propriedades, como associações comunitárias, assentamentos ou por Convênio com cooperativas. Parágrafo Único - Outras atividades não mencionadas neste artigo poderão ser atendidas na forma desta Lei, desde que recomendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário - CMDRSS. 4 2 de 10 a / Lei Municipal nº 6772019 “Sega PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4º - A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta Lei será concedida para qualquer cidadão que reside no Município de Pendências/RN, com atendimento prioritário para demanda de Associações em relação à demanda individual, e com prioridade para os agricultores familiares em relação às demais categorias de produtores rurais. Art. 5º - A parte beneficiária das atividades ou serviços citados no artigo 3º deverá, obrigatoriamente cumprir Os prazos acordados e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário —- CMDRSS, sob pena de ser declarado nulo e rescindido unilateralmente o Termo de Concessão de Uso. CAPÍTULO Ill DAS EXIGÊNCIAS Art. 6º - As Associações, Cooperativas Ou Produtores Rurais interessados na utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei deverão formalizar suas solicitações com os seguintes itens: | - Descrição clara e objetiva da atividade a ser desenvolvida; Il - Relação das máquinas e equipamentos necessários à execução dos Serviços ou Projeto; WII - Descrição do impacto e preservação ambiental, quando houver, bem como compromisso formal de recuperação dos equipamentos cedidos no caso de eventuais danos causados na execução dos serviços, IV - Documentação que comprove O domínio ou posse da propriedade e sua localização. Art. 7º - Para efeito de avaliação do requerimento, serão consideradas, prioritariamente, as solicitações em função de: a ; / 3 de 10 Pri fios [Pa f x Lei Municipal nº 677/2019 J ERAS E ie e e a = ue) magumto o, 5 copo Ana + da e PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz | - Atendimento a projeto de abastecimento de água para a população; || - Atendimento a projeto para amenizar a estiagem e seca; Ill - Atendimento a projeto de dessedentação animal, IV - Fomento à produção da agricultura familiar, V - Fomento à produção das demais categorias de produtores rurais; VI - Atendimento a projeto de recuperação/conservação ambiental; VII - Atendimento a projeto de recuperação ou implantação de estradas vicinais; vill - Retirada de lixo vegetal e entulhos, especialmente quando o volume do material exposto em vias públicas causar transtornos à população. Parágrafo Único - O requerimento poderá ser indeferido se a atividade for considerada inadequada, inconveniente ou antieconômica. Art. 8º - As partes interessadas que foram beneficidas com a utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei deverão cumprir os seguintes reguisitos: |- Celebrar com o Município o respectivo Termo de Concessão de Uso; Il - Iniciar e encerrar as atividades nos prazos fixados, sob pena de extinção do benefício. Art. 9º'- A continuidade do serviço de utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei fica condicionada à avaliação períodica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário — CMDRSS, do cumprimento das obrigações, e demais exigências estabelecidas por este. g 1º - Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura apresentará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidario — CMDRSS, relatório consubstanciado sobre as atividades realizadas e o cumprimento das obrigações contratadas, e ocorrendo desconformidade o mesmo poderá emitir parecer para exclusão do beneficiário do Programa. Lei Municipal nº 677/2019 4 de 10 2 4a) “meias que PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz $ 2º - As partes beneficiadas deverão garantir o livre acesso dos profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CMDRSS para supervisionarem e avaliarem o desempenho do serviço, bem como fornecer os dados necessários à elaboração de relatórios por estes solicitados. CAPÍTULO IV DA GESTÃO Art. 10 - Os equipamentos e máquinas objetos de doação do PAC 2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da Administração Municipal ou de repasse por Emenda Parlamentar serão submetidos a uma gestão única, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura elaboarará um diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas pelas partes interessadas com a utilização dos referidos equipamentos. 81º - O diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei deverá informar: |- Nome do equipamento/máquina; H - Data; Ill - Resumo da atividade executada; IV - Horas trabalhadas e quilômetros percorridos; V- Localidade, Associação ou Propriedade Particular atendida; VI - Nome do Operador; VII - Tipo e Quantidade de Combustivel utilizado; VIII - Ocorrências eventuais. $ 2º - Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento e máquina constantes desta Lei Lei Municipal nº 677/2019 / E A Paola hs fe S de 10 mos. [a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE Art. 12 - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá atualizado o diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei, como forma de auxiliar o controle e visando dá maior transperência à utilização dos referidos equipamentos. Parágrafo Único - Reputa-se relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelo Municipio das seguintes formas: | - Enviado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário — CMDRSS; | - Publicado no site da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS, VEDAÇÕES E PENALIDADES Art. 13 - Se por qualquer circunstância a parte benificiária da concessão de uso subsidiada dos equipamentos e máquinas constante desta Lei não cumprir com o estabelecido no Termo de Concessão firmado com o Município, ou ainda for constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do Município, será impedida de obter novo benefício, além de ser compelida ao ressarcimento das despesas e dos prejuízos causados ao erário Parágrafo Único - As irregularidades detectadas na utilização das máquinas e equipamentos de que trata esta Lei serão objeto de rigorosa apuração. Art. 14 - É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos equipamentos e máquinas concedidos pelo Município com base nesta Lei, sem prévia justificativa junto à Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de cancelamento imediato do Termo de Concessão de Uso Art. 15 - A concessão da utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta Lei não isentam as partes beneficiadas do cumprimento da legislação ambiental aplicável. Lei Municipal nº 677/2019 agia us PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Art. 16 - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar protocolos com as partes interessadas na utilização dos equipamentos e máquinas, bem como firmar termos e outros atos necessários a aplicação do disposto nesta Lei. CAPÍTULO VII DAS GARANTIAS Art. 17 - A entrega de equipamentos e máquinas ou a prestação de serviço a que se refere esta Lei será precedida de Termo de Entrega e Recebimento, acautelando-se o Município do efetivo cumprimento pelas partes interessadas, dos encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no caso de desvio de finalidade, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - Para fins de controle e monitoramento das ações executadas com a utilização dos equipamentos mencionados no artigo 1º, o registro de utilização de que trata o Artigo 11 desta Lei se fará mediante a utilização do formulário constante do ANEXO III. Art. 19 - Esta Lei terá sua vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 28 de março de 2019. /]) Pa ty Ja FLAUDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito 7 de 10 Lei Municipal nº 677/2019 tá AS ti a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz ANEXO | Cc] MAQUINÁRIO [MEMO DESCRIÇÃO | E | 001 | Retroescavadeira E | | 002 | Trator 575.4 im E 003 | Trator AB50 e EAR EE E SN ER ADE j 004 | Caçamba g E 01 Ford 005 | Caminhão Pipa | 0. international 006 | Enchedeir HL740/95 - Pá Mecânica | GER RR 007 | Motoniveladora e E ARE a O "Roland [ 008 | Perfuratriz Rotopercussora GP300 1 01 Nor oa | | | | | 8 de 10 Lei Municipal nº 677/2019 pm agia 1a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz ANEXO Il REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS | [meme T TI THEO Nome do Completo do Requerente: Endereço do Requerente: Requero, nos termos da Lei Municipal nº /!, que dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas, constante no caput do Art. 1º desta mesma Lei Municipal, a concessão do equipamento abaixo identificado: Para realizar os seguintes serviços: E a No periodo de / / à com previsão de “horas trabalhadas. Pendências-RN, de de Assinatura do Requerente 9 de 10 Lei Municipal nº 677/2019 Ea Saias 6” PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz ANEXOU DIÁRIO DE OPERAÇÕES MUNICÍPIO UNIDADE HORAS NOME DO | LOCALIDADE TRABALHADAS | OPERADOR | ATENDIDA |] PendenciasiRN em dedo se E de Parte Beneficiária Secretaria de Agricultura | Y CMDRSS | 10 de 10 | Lei Municipal nº 677/2019 eo ts