br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 685/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 685 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaINSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 685/2019, 23 DE ABRIL DE 2.019.
INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado
com o objetivo de implementar junto a referida Secretaria Municipal de
Turismo, como órgão deliberativo e consultivo, elegendo a promoção e O
fomento como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e
ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
| - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de
turismo;
II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de
exigências administrativas ou regulamentares que aprimorem as suas
atividades;
Ill - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com O turismo ou adotem
medidas que neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico
visando incrementar o fluxo de turistas para O Município;
V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de
promover a infraestrutura adequada aos visitantes;
VI - Estudar de forma sistemática e permanente O mercado turístico do
Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado
controle técnico;
EN
Lei Municipal nº 685/2019 ) N q vt Página 1 de 4
Ho UMA
ii ie ste
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS BREA.
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
vil - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Cultura é Turismo de Pendências/RN, debates sobre temas de interesse
turístico;
VIII - Apoiar a criação e a manutenção do cadastro de informações turísticas do
Município;
IX - Promover as atividades ligadas ao turismo enaltecendo as suas
potencialidades;
X - Apoiar, em nome do Município, a realização de eventos de interesse para o
desenvolvimento turístico local;
XI - Avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de
feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes
ser previamente submetidos à apreciação do COMTUR;
XIl - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou
privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios
de interesse turístico;
XIII - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras,
públicas ou privadas;
XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas
referentes aos planos e programas de trabalho executados,
XV - Opinar sobre a execução de recursos financeiros para O setor;
XVI - Incentivar a elaboração de projetos e programas que preze pelo
desenvolvimento do turismo de base comunitária, rural e sustentável;
XVII - Elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação
complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XI em um
prazo de 60 dias.
Art. 3º. O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil:
| - Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo;
Il - Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente;
Il - Um Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - Um Representante das Associações Culturais de Pendências/RN;
V - Um Representante das Associações de Artesanato de Pendências/RN;
VI - Um Representante da Colônia de Pescadores de Pendências/RN;
VII - Um Representante de Pousadas de Pendências/RN;
VIII - Um Representante de Restaurantes de Pendências/RN;
IX - Um Representante de Bares e Lanchonetes de Pendências/RN.
g 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um
suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada.
Lei Municipal nº 685/2019 | | - Página 2 de 4
PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
8 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
8 3º. O representante e seu respectivo suplente serão escolhidos por maioria
simples em assembleia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de
Eleição, quando necessário, apresentada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8 4º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com
o mandato do Governo Municipal.
8 5º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo através de Portaria.
8 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro,
considerado serviço público relevante.
8 7º. As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes.
8 8º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do
turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado
de suas ações.
Art. 4º. O COMTUR fica assim organizado:
|- Plenário;
|| - Diretoria;
|ll - Comissões.
& 1º. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
& 2º. O Presidente será o Secretário Municipal de Turismo.
8 3º. O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros
na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto,
para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
8 4º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo
Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas
próprias do Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas.
Lei Municipal nº 685/2019 Página 3 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIAS PRB
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO Il - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de iroz, Pendências/RN, 23 de Abril de 2019.
[Mara artins Cabral
Prefeito
Lei Municipal nº 685/2019 Página 4 de 4

open original →