| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | INSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 685/2019, 23 DE ABRIL DE 2.019. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de implementar junto a referida Secretaria Municipal de Turismo, como órgão deliberativo e consultivo, elegendo a promoção e O fomento como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: | - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que aprimorem as suas atividades; Ill - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com O turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas para O Município; V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada aos visitantes; VI - Estudar de forma sistemática e permanente O mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; EN Lei Municipal nº 685/2019 ) N q vt Página 1 de 4 Ho UMA ii ie ste PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS BREA. Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito vil - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura é Turismo de Pendências/RN, debates sobre temas de interesse turístico; VIII - Apoiar a criação e a manutenção do cadastro de informações turísticas do Município; IX - Promover as atividades ligadas ao turismo enaltecendo as suas potencialidades; X - Apoiar, em nome do Município, a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento turístico local; XI - Avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à apreciação do COMTUR; XIl - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XIII - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados, XV - Opinar sobre a execução de recursos financeiros para O setor; XVI - Incentivar a elaboração de projetos e programas que preze pelo desenvolvimento do turismo de base comunitária, rural e sustentável; XVII - Elaborar o seu Regimento Interno. Parágrafo Único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XI em um prazo de 60 dias. Art. 3º. O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: | - Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo; Il - Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Il - Um Representante da Secretaria Municipal de Administração; IV - Um Representante das Associações Culturais de Pendências/RN; V - Um Representante das Associações de Artesanato de Pendências/RN; VI - Um Representante da Colônia de Pescadores de Pendências/RN; VII - Um Representante de Pousadas de Pendências/RN; VIII - Um Representante de Restaurantes de Pendências/RN; IX - Um Representante de Bares e Lanchonetes de Pendências/RN. g 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada. Lei Municipal nº 685/2019 | | - Página 2 de 4 PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito 8 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. 8 3º. O representante e seu respectivo suplente serão escolhidos por maioria simples em assembleia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de Eleição, quando necessário, apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 4º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. 8 5º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria. 8 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. 8 7º. As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes. 8 8º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 4º. O COMTUR fica assim organizado: |- Plenário; || - Diretoria; |ll - Comissões. & 1º. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. & 2º. O Presidente será o Secretário Municipal de Turismo. 8 3º. O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. 8 4º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas. Lei Municipal nº 685/2019 Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PRB Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito CAPÍTULO Il - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de iroz, Pendências/RN, 23 de Abril de 2019. [Mara artins Cabral Prefeito Lei Municipal nº 685/2019 Página 4 de 4