| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS (RN) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | | | RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 687/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS (RN) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação ou Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegociar divida dos pequenos agricultores deste Município de Pendências (RN), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas por meio de linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais); Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação ou Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo |, desta Lei; Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei'serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitados ao valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de eiroz, Pendências/RN, 06 de Junho de 2019. eis My = é Flaudivan Martins Cabral Prefeito