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norma nº 687/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 687 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS (RN) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 687/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO OU
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS (RN) JUNTO AO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação ou
Renegociação de Divida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar ou renegociar divida
dos pequenos agricultores deste Município de Pendências (RN), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016,
que foram contraídas por meio de linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini
e Pequenos Produtores rurais);
Parágrafo Único - Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação ou Renegociação
de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo |, desta Lei;
Art. 2º - As despesas necessárias à consecução desta Lei'serão suportadas por dotações constantes do
Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitados ao valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de
eiroz, Pendências/RN, 06 de Junho de 2019.
eis My = é
Flaudivan Martins Cabral
Prefeito

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