| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AFAP - ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 “ CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 689/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AFAP —- ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a AFAP — ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ nº 29 269.371/0001-55, com sua sede e foro na Rua Manoel Freire de Lemos, 75 - Bairro Alto Santo, na Cidade de Pendências — Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - A entidade de que trata O artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial Parágrafo Único — A referida entidade, ativa desde 10 de setembro de2017, se enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos prefeitos do Lei Municipal nº 689/2019 ar Página 1 de 2 [a artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Il e Ill da Constituição Federal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019. A cal Cabral Prefeito Municipal Lei Municipal nº 689/2019 Página 2 de 2