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norma nº 689/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 689 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AFAP - ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
“ CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 689/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A AFAP —- ASSOCIAÇÃO
FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a AFAP — ASSOCIAÇÃO
FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ nº 29 269.371/0001-55, com sua sede e
foro na Rua Manoel Freire de Lemos, 75 - Bairro Alto Santo, na Cidade de Pendências —
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata O artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à
coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de
captação de lucros ou caracterização comercial
Parágrafo Único — A referida entidade, ativa desde 10 de setembro de2017, se
enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional,
filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos prefeitos do
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artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da
Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Il e Ill da Constituição
Federal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
A cal Cabral
Prefeito Municipal
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