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norma nº 690/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 690 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS E ARTESÃS NA AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE DE PORTO DO CARÃO DO MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 690/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES TRABALHADORAS RURAIS E
ARTESÁS NA AGRICULTURA FAMILIAR DA
COMUNIDADE DE PORTO DO CARÃO DO
MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES TRABALHADORAS RURAIS E ARTESÁS NA AGRICULTURA FAMILIAR
DA COMUNIDADE DE PORTO DO CARÃO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN, com
personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ nº 10.927.989/0001-37, com sua sede e foro no Distrito de Porto do Carão, na
cidade de Pendências — Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à
coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de
captação de lucros ou caracterização comercial
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cf VAN 1 Mac
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Parágrafo Único — A referida entidade, ativa desde 12 de junho de 2009, se
enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional,
filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos prefeitos do
artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da
Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Il e Ill da Constituição
Federal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
Nm
tas
Flaudivan Martins Cabral
Prefeito Municipal
À
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