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norma nº 691/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 691 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAMPO VERDE FRUTICULTURA PAZ PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 691/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAMPO
VERDE FRUTICULTURA PAZ PARA TODOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Municipio, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CAMPO
VERDE FRUTICULTURA PAZ PARA TODOS, com personalidade jurídica, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 18.351.693/0001-22, com sua
sede e foro Na Rua Parque das Rosas, 96 — Assentamento Marcos Freire - Pendências —
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à
coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de
captação de lucros ou caracterização comercial
Parágrafo Único — A referida entidade. ativa desde 29 de maio de 2013, se
enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional,
filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos prefeitos do
Lei Municipal nº 691/2019
é: ; essas
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artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da
Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Ile Ill da Constituição
Federal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
fio
Flaudivan RN ]
Prefeito Municipal
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