| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO UNICO, DO ART.1°, DA LEI N° 561, DE 01 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 693/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI Nº 561, DE 01 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72, Inciso | da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei nº 561, de 01 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Bet.) Parágrafo único — Para fins desta Lei fica estabelecido o valor nominal do maior benefício do regime geral de previdência social. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019. Flaudivan Mártins Cab al Prefeito Municipal Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - Fone: (084 ) 3522-2204 CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33