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norma nº 693/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 693 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaALTERA O PARÁGRAFO UNICO, DO ART.1°, DA LEI N° 561, DE 01 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 693/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART.
1º, DA LEI Nº 561, DE 01 DE MARÇO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72, Inciso | da Lei
Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei nº 561, de 01 de
março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Bet.)
Parágrafo único — Para fins desta Lei fica
estabelecido o valor nominal do maior benefício
do regime geral de previdência social.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
Flaudivan Mártins Cab al
Prefeito Municipal
Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - Fone: (084 ) 3522-2204
CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33

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