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norma nº 694/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 694 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS GRUPOS DE ESCOTEIROS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN. E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
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PENDÊNCIAS pRSa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 694/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS
GRUPOS DE ESCOTEIROS DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIASIRN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social aos
Grupos de Escoteiros do Município de Pendências/RN.
Parágrafo Único - A Subvenção Social de que trata o caput deste artigo
destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas visando à
manutenção da sede dos Grupos, caso tenham, assim como pagamento de
despesas com viagens ou eventos, sempre relacionadas com o desempenho
da Atividade Escoteira.
Art. 2º - A Subvenção Social será celebrada após o requerimento do Grupo
Escoteiro, acompanhado dos seguintes documentos:
|- Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
Il - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
|! - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
IV - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e
cargo que ocupam na entidade;
V - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal,
Estadual e Municipal;
VI - Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e
aprovação pela Prefeitura Municipal de Pendencias/RN e deve conter no
mínimo:
|- Identificação dos objetivos do Grupo Escoteiro;
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PENDÊNCIAS pla.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
1 - Metas a serem atingidas;
|Il - Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros.
Art. 3º - A Subvenção Social de que trata esta Lei será regulada pelo que
dispõe os seguintes artigos: art. 195, 8 3º, da Constituição Federal, art. 12,8
3º, |, art, 16 e seu parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art.
116 da Lei Federal nº 8.666/98.
Art. 4º - As Subvenções Sociais serão repassadas para os Grupos Escoteiros,
conforme tabela abaixo, devidamente consignada no Orçamento Municipal
Exercício de 2019:
[o Enmdadb | vao Mensal | Dotação orçamentária |
GRUPOS DE | R$ 500,00 (quinhentos | Educação — PA —
ESCOTEIROS reais) (335048
Art. 5º - Não será concedida a concessão de Subvenção à entidade se esta:
| - Não comprovar anualmente o emprego da Subvenção no atendimento das
finalidades mencionadas no artigo 1º,
Il - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
Ill - Não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da Subvenção recebida
no exercício anterior.
Art. 6º - A entidade beneficiada pela Subvenção Social deverá prestar contas
dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do
recebimento de cada parcela.
8 1º - O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à prestação de
contas de que trata o caput deste artigo.
8 2º - Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas prestações de contas
mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das parcelas até a
devida regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o ajuste e
exigir o devido ressarcimento.
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BC mo,
PENDÊNCIAS Pa,
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 7º - A Subvenção Social poderá ser alterada, objetivando a continuidade
do objetivo conveniado, mediante autorização legislativa.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 22 de Agosto de 2019.
a
Maço a A bral
Ei] Prefeito Municipal
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