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norma nº 698/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 698 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaINSTITUI A COMENDA DÓDORA DO PORTO NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN.
native_id572

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PORTE e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 698/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
“INSTITUI A COMENDA
DÓDORA DO PORTO NO
MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a comenda DÔDORA DO PORTO que será destinada a
agraciar pessoas que tenham prestado ou prestem notórios serviços no
desenvolvimento da Cultura de uma forma geral no Município de Pendências.
Art. 2º - A proposta de concessão da comenda DODORA DO PORTO será de
iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura devendo ser acompanhada de
justificativa ou documentos comprobatórios do mérito do possivel agraciado
para fins de submeter à aprovação ao Conselho Municipal de cultura.
81º A análise do mérito a que se refere o regulamento deverá ser realizada à
luz da ética e da responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA,
devendo o possível homenageado preencher, no mínimo, um dos seguintes
requisitos:
| Distinguir-se por sua atuação e apoio a cultura local;
Il — Ser autor de trabalho de notório mérito no âmbito da cultura local ou
nacional;
|
| 8 2º - Em caso de aprovação, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá
| portaria conferindo a comenda ao agraciado, devidamente publicada no DOM —
Diário Oficial do Município.
Art. 3º - A entrega da Comenda será feita na semana de comemoração do
aniversário de emancipação política do município, em Sessão Solene, no
Plenário da Câmara Municipal de Pendências.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| Palácio Francisco Alves de Queiroz - Pendências/RN, 07 de Novembro de
E) 2019.
Flaúdivan Ma ins Cal ral f
Prefeito Municipal

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