| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DÓDORA DO PORTO NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN. |
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ES aa Eae SE nsiistiao RR PORTE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 698/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “INSTITUI A COMENDA DÓDORA DO PORTO NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a comenda DÔDORA DO PORTO que será destinada a agraciar pessoas que tenham prestado ou prestem notórios serviços no desenvolvimento da Cultura de uma forma geral no Município de Pendências. Art. 2º - A proposta de concessão da comenda DODORA DO PORTO será de iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura devendo ser acompanhada de justificativa ou documentos comprobatórios do mérito do possivel agraciado para fins de submeter à aprovação ao Conselho Municipal de cultura. 81º A análise do mérito a que se refere o regulamento deverá ser realizada à luz da ética e da responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, devendo o possível homenageado preencher, no mínimo, um dos seguintes requisitos: | Distinguir-se por sua atuação e apoio a cultura local; Il — Ser autor de trabalho de notório mérito no âmbito da cultura local ou nacional; | | 8 2º - Em caso de aprovação, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá | portaria conferindo a comenda ao agraciado, devidamente publicada no DOM — Diário Oficial do Município. Art. 3º - A entrega da Comenda será feita na semana de comemoração do aniversário de emancipação política do município, em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Pendências. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Palácio Francisco Alves de Queiroz - Pendências/RN, 07 de Novembro de E) 2019. Flaúdivan Ma ins Cal ral f Prefeito Municipal