| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59.504-000 CNPJ: 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 700/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 241 da Constituição da República e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objetivando a transferência, por delegação, da prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Companhia de Águas Lei Municipal nº 700/2019 Página 1 de 3 e Esgotos do Rio Grande do Norte — CAERN, por intermédio do Contrato de Programa. 81º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, acordado entre as partes. 82º. No ato da celebração do Convênio deverá ser definido o seu respectivo plano de trabalho para regularização da prestação dos serviços. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conceder, com regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, através de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8 1º. O Contrato de Programa, a que se refere o caput deverá ter prazo compatível com Plano Municipal de Saneamento Básico, não sendo inferior ao prazo de 20 anos, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 8 2º. Extinto o Contrato de Programa, a assunção dos serviços e a reversão dos bens dar-se-á após o prévio pagamento de indenização eventualmente devida. Art. 3º. O Contrato de Programa referido nesta Lei continuará vigente mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o art. 1º, nos termos do art. 13, 8 4º da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 4º. As autorizações de que tratam os art. 1º, 2º e 3º desta Lei abrangerão, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infraestruturas e instalações operacionais, referentes aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: | - Captação, adução e tratamento de água bruta; Il - Mensuração e precificação do insumo água importada, caso o Município integre sistema intermunicipal; Ill - Adução de água tratada; IV — Reservação e distribuição de água tratada; V-— Coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos sanitários. Art. 5º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o art. 1º desta Lei, deverá estabelecer: | - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, fiscalização e prestação delegada; Il — Os direitos e obrigações do Município; Lei Municipal nº 700/2019 Página 2 de 3 Ill — Os direitos e obrigações do Estado; e IV — As obrigações comuns ao Município e ao Estado. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, 28 de Novembro de 2.019. laudiva Máudlaio al Prefeito Municipal Lei Municipal nº 700/2019 Página 3 de 3 ca