| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A BOLSA INCENTIVO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 701/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.019. INSTITUI A BOLSA INCENTIVO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a BOLSA INCENTIVO MUSICAL que tem por objetivo oferecer auxílio gre” para jovens com vista à profissionalização da banda municipal. Art. 2º - A Bolsa Incentivo Musical beneficiará 35 músicos distribuídos em 03 níveis distintos: Bolsista |, Bolsista Il e Bolsista Instrutor. Art. 3º - A Secretaria de Cultura gerenciará a Bolsa Incentivo Musical, cabendo-lhe a responsabilidade pela implementação e execução, bem como o cumprimento de seu principal objetivo. Art. 4º - A seleção para a concessão do auxílio será procedida mediante teste de aptidão musical e entrevista do inscrito, quando publicado edital de convocação. Art. 5º - Cada beneficiário receberá a Bolsa Incentivo Musical por 02 anos seguidos, podendo ser renovada por mais dois anos de acordo com a disponibilidade de vagas Lei Municipal o 4d (dg /2 vis Página 1 de 3 UN Wap Mu E Art. 6º - O aporte financeiro será concedido mediante a regularidade em ensaios, eventos e cursos oferecidos, não podendo este ter 3 (três) faltas acumuladas sem encaminhar justificativas ao Coordenador da Bolsa Incentivo Musical. Art. 7º - O número de vagas a serem disponibilizadas contemplará os três (03) níveis estabelecidos no art. 2º, obedecendo à justa necessidade de ampliação da Filarmônica Flor de Cactus. Art. 8º - Os valores distribuídos serão considerados como complemento a despesa permanente compra de material didático do aluno, ajuda de custo para viagens externas da banda, custeio para deslocamento aos ensaios, reposição e bom uso do instrumento musical, bem como suporte ao respectivo desenvolvimento do aluno. Art. 9º - Os atuais componentes da Filarmônica Flor de Cactus, que corresponde um total de (35) integrantes, terão direito ao incentivo direto descrito no caput deste artigo, devendo a seleção ser feita de forma automática, sendo distribuídos nos seguintes níveis. — Bolsista 1 - Aprendiz — Ter idade mínima de 12 anos, estar regularmente matriculado em “ scola pública ou privado, ter noções básicas de leitura musical. Valor Mensal: 100,00 Reais, num total de 16 (dezesseis) vagas. Il — Bolsista 2 - Intermediário — Ter sido Bolsista Aprendiz. Estar regularmente matriculado em escola pública ou privado, executar peças musicais com desenvoltura. Valor Mensal: 160,00 Reais, num total de 12 (doze) vagas Ill — Bolsista 3 - Instrutor (a) — Apto a transmitir conhecimentos de teoria e prática musical, Valor Mensal: 300,00 Reais, total de 07 (sete) vagas Art. 10 - O beneficiário da bolsa cederá definitivamente os direitos conexos de imagem e áudio ao município de Pendências-RN, obrigando-se ainda, mediante assinatura de termo de compromisso, a: | - Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras, da banda da Filarmônica Flor de Cactus, bem como estar à disposição para participar de concertos e apresentações sempre que convocado pela Secretaria de Cultura do município. O- Não exceder além do limite de tolerância dos horários e acordos estabelecidos coletivamente para o bom desempenho das atividades da Banda. Art. 11 - O beneficiário será automaticamente desligado do programa, quando: | - Não acatar a disciplina inerente ao trabalho formativo da banda: Il - Não comparecer ou chegar atrasado a concertos e apresentações sem prévia justificativa por escrito, em caso de saúde, apresentar atestado médico. Hll - Não comparecer ou chegar atrasado a mais de 3 (três) ensaios no período de 1 (um) mês; IV - Transferir-se para outro Municipio, Estado ou Pais. Parágrafo Único - O Coordenador (a) Executivo (a) da Filarmônica Flor de Cactus acumulará a função de Gestor (a) da Bolsa Incentivo Musical, prestando contas trimestralmente por meio de relatório da frequência de ensaios e apresentações, sem prejuízo das fiscalizações exercidas por outros órgãos competentes. Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto. Lei Municipal nº 701/2019 Página 2 de 3 Ecce s , Art, 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em ências/RN, 28 de Novembro de 2019. mM —s Ma Cabral Prefeito É Lei Municipal nº 701/2019 Página 3 de 3