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norma nº 701/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 701 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaINSTITUI A BOLSA INCENTIVO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 701/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.019.
INSTITUI A BOLSA INCENTIVO
MUSICAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Municipio, FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a BOLSA INCENTIVO MUSICAL que tem por objetivo oferecer auxílio
gre” para jovens com vista à profissionalização da banda municipal.
Art. 2º - A Bolsa Incentivo Musical beneficiará 35 músicos distribuídos em 03 níveis distintos:
Bolsista |, Bolsista Il e Bolsista Instrutor.
Art. 3º - A Secretaria de Cultura gerenciará a Bolsa Incentivo Musical, cabendo-lhe a
responsabilidade pela implementação e execução, bem como o cumprimento de seu principal
objetivo.
Art. 4º - A seleção para a concessão do auxílio será procedida mediante teste de aptidão musical
e entrevista do inscrito, quando publicado edital de convocação.
Art. 5º - Cada beneficiário receberá a Bolsa Incentivo Musical por 02 anos seguidos, podendo ser
renovada por mais dois anos de acordo com a disponibilidade de vagas
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Art. 6º - O aporte financeiro será concedido mediante a regularidade em ensaios, eventos e
cursos oferecidos, não podendo este ter 3 (três) faltas acumuladas sem encaminhar justificativas
ao Coordenador da Bolsa Incentivo Musical.
Art. 7º - O número de vagas a serem disponibilizadas contemplará os três (03) níveis
estabelecidos no art. 2º, obedecendo à justa necessidade de ampliação da Filarmônica Flor de
Cactus.
Art. 8º - Os valores distribuídos serão considerados como complemento a despesa permanente
compra de material didático do aluno, ajuda de custo para viagens externas da banda, custeio
para deslocamento aos ensaios, reposição e bom uso do instrumento musical, bem como suporte
ao respectivo desenvolvimento do aluno.
Art. 9º - Os atuais componentes da Filarmônica Flor de Cactus, que corresponde um total de (35)
integrantes, terão direito ao incentivo direto descrito no caput deste artigo, devendo a seleção ser
feita de forma automática, sendo distribuídos nos seguintes níveis.
— Bolsista 1 - Aprendiz — Ter idade mínima de 12 anos, estar regularmente matriculado em
“ scola pública ou privado, ter noções básicas de leitura musical.
Valor Mensal: 100,00 Reais, num total de 16 (dezesseis) vagas.
Il — Bolsista 2 - Intermediário — Ter sido Bolsista Aprendiz. Estar regularmente matriculado em
escola pública ou privado, executar peças musicais com desenvoltura.
Valor Mensal: 160,00 Reais, num total de 12 (doze) vagas
Ill — Bolsista 3 - Instrutor (a) — Apto a transmitir conhecimentos de teoria e prática musical,
Valor Mensal: 300,00 Reais, total de 07 (sete) vagas
Art. 10 - O beneficiário da bolsa cederá definitivamente os direitos conexos de imagem e áudio ao
município de Pendências-RN, obrigando-se ainda, mediante assinatura de termo de
compromisso, a:
| - Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras, da banda da Filarmônica Flor de Cactus, bem
como estar à disposição para participar de concertos e apresentações sempre que convocado
pela Secretaria de Cultura do município.
O- Não exceder além do limite de tolerância dos horários e acordos estabelecidos coletivamente
para o bom desempenho das atividades da Banda.
Art. 11 - O beneficiário será automaticamente desligado do programa, quando:
| - Não acatar a disciplina inerente ao trabalho formativo da banda:
Il - Não comparecer ou chegar atrasado a concertos e apresentações sem prévia justificativa por
escrito, em caso de saúde, apresentar atestado médico.
Hll - Não comparecer ou chegar atrasado a mais de 3 (três) ensaios no período de 1 (um) mês;
IV - Transferir-se para outro Municipio, Estado ou Pais.
Parágrafo Único - O Coordenador (a) Executivo (a) da Filarmônica Flor de Cactus acumulará a
função de Gestor (a) da Bolsa Incentivo Musical, prestando contas trimestralmente por meio de
relatório da frequência de ensaios e apresentações, sem prejuízo das fiscalizações exercidas por
outros órgãos competentes.
Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
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, Art, 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em ências/RN, 28 de Novembro de 2019.
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Ma Cabral
Prefeito
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