| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. |
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9 Mapia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Av FRANCISCO RODRIGUES, 205 - CENTRO PROJETO DE LEI Nº 702/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pendências para o exercício de 2020, compreendendo: I' - Orçame II - Orçamer cial, ambos referentes aos seus órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL | DA RECEITA Bet 2º -. A receita total é estimada. -ny. valor de R$ 64.105.525,00 (Sessenta e quatro milhões, cento e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 47.079.125,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.590.225,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 400.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 55.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS TRANFERENCIAS CORRENTES | “49.431 300,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.000,00 PED. BEÇ.P/FORMAÇÃO DO FUNDES - 3.839 400,00 | RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 130.000,00 Lei Municipal nº 702/2019 ) Página 1 de 4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 11.451.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 58.670.125,00 II - FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º e A despesa total é fixada no: cpalor de R$ 58.670.125,00 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil, cento e vinte e cinco reais Reais). 1 - No Orçamento (Quarenta e três milhões, oitocentos e cinco reais). iscal, é fixada em R$ 43.899.825,00 enta e nove mil, oitocentos e vinte e Tl- No Orçamento la Seguridade Social é fixada em R$ 14.770.300,00 (Quatorze milhões, setecentos e setenta mil e trezentos reais). Parágrafo Único - A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 147.825,00 (Cento e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº. 1.763, de 16 de Janeiro de 1980, e será usada como recurso para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, é executada orçamentária e financeiramente, observada a descriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: DESPESA POR PODER E ORGAO TABELA II ES PEBGITICAÇÃO VALOR TOTAL I - PODER LEGISLATIVO 2.126.000,00 CAMARA MUNICIPAL 2.126.000,00 E: II - PODER EXECUTIVO 56.396.300,00 GABINETE DO PREFEITO 1.502.500,00 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 2.726.000,00 SEC. PESCA E AQUICULTURA 367.000,00 SEC.DE AGRICULTURA 3.015.000,00 5,14% SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO 16.199.500,00 SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA 12.140.500,00 SEC.MUN.DE OBRAS E S. PUBLICOS 7.859.000,00 13,40% SEC.ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 1.638.000,00 SEC.MUN. DE CULTURA E E 3.014.000,00 SEC.MUN.DE TURISMO 2.584.000,00 SEC.MUN.DE DESENV.E MEIO AMBIENTE EE 1.115.000,00 SEC.MUN DE FINANÇAS 934.000,00 SEC.MUN.DE TRIBUTAÇÃO RR PR CO ASIBIOOOIDOI O] o .MUN.DE ESPORTE E LAZER 1.892.000,00 FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOC ia RA j 908.800,00 || FUNDO MUN.DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 83.000,00 Lei Municipal nº 702/2019 Página 2 de 4 SUBTOTAL DA DESPESA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL DAS RECEITAS 58.670.125,00 100,00% Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III. RECEITA POR FONTE DE RECURSOS TABELA III Fonte de Recurso Tesouro/ Outras Fontes Redução FUNDEB 10010000 - Recursos Ordinários Outras Fontes | -5.435.400 26.547.825 11120000 - Transferências do FUNDEB 60% “TOutras Fontes | 5.600.000 11130000 - Transferências do FUNDEB 40% Outras Fontes 0 11200000 - Transferência do Salário-Educação Outras Fontes (o) 0 11210000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Outras Fontes o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 11220000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Outras Fontes | 0 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 11230000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao “outras Fontes Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 11250000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse | Outras Fontes 0 2.570.000 vinculados à Educação 11900000 - Outros Recursos Vinculados à Educação E Toutras Fontes 0 50.000 12130000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS. | Outras Fontes | (o) 50.000 provenientes do Governo Estadual | | 12140000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS | OutrasFontes | 0] 4.169.000 provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 12200000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse | Outras Fontes 0 795.000 vinculados à Saúde | 12900000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde Outras Fontes | 0 0 E) 13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de | Outras Fontes | (o) 518.800 Assistência Social - FNAS 13120000 - Transferências de Convênios - Assistência Social Outras Fontes | 15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Outras Fontes Repasse da União 15200000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Outras Fontes Repasse dos Estados 15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo Toutras Fontes CIDE | Outras Fontes 16200000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação — Outras Fontes Pública - COSIP fp E [E du Ein 19300000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos Outras Fontes J 130.000 TOTAL o (5.435.400) | 58.670.625 1.903.500 4.128.000 40.000 400.000 16100000 - Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico 0 (o) o) (o) Lei Municipal nº 702/2019 Ns PR E Página 3 de 4 Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: I - Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei como Despesa de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº. 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal, EE Ê Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. III - Realizar remanejamento de valores entre elementos de despesa, sem ônus ao art.7º, inciso II IV - Incorporar ao orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao município decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições, outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e de outras transferências voluntárias, sem dedução co limite estabelecido no inciso II deste artigo. Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, 07% (Sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse, TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrario, Palácio Francisco Alves de Queiroz - Pendências/RN, 19 de FLAUDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito Municipal Dezembro de 2019. Lei Municipal nº 702/2019 Página 4 de 4