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norma nº 702/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 702 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Av FRANCISCO RODRIGUES, 205 - CENTRO
PROJETO DE LEI Nº 702/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TITULO 1
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pendências para o exercício de 2020, compreendendo:
I' - Orçame
II - Orçamer cial, ambos referentes aos seus
órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
| DA RECEITA
Bet 2º -. A receita total é estimada. -ny. valor de
R$ 64.105.525,00 (Sessenta e quatro milhões, cento e cinco mil, quinhentos e vinte
e cinco reais).
Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 47.079.125,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.590.225,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 55.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANFERENCIAS CORRENTES | “49.431 300,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.000,00
PED. BEÇ.P/FORMAÇÃO DO FUNDES - 3.839 400,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 130.000,00
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TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 11.451.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 58.670.125,00
II - FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º e A despesa total é fixada no: cpalor de
R$ 58.670.125,00 (Cinquenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil, cento e
vinte e cinco reais Reais).
1 - No Orçamento
(Quarenta e três milhões, oitocentos e
cinco reais).
iscal, é fixada em R$ 43.899.825,00
enta e nove mil, oitocentos e vinte e
Tl- No Orçamento la Seguridade Social é fixada em
R$ 14.770.300,00 (Quatorze milhões, setecentos e setenta mil e trezentos reais).
Parágrafo Único - A diferença entre a Receita e a Despesa, na
importância de R$ 147.825,00 (Cento e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e
cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto
Lei nº. 1.763, de 16 de Janeiro de 1980, e será usada como recurso para a
abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previsto no
artigo 3º desta Lei, é executada orçamentária e financeiramente, observada a
descriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGAO
TABELA II
ES PEBGITICAÇÃO
VALOR TOTAL
I - PODER LEGISLATIVO 2.126.000,00
CAMARA MUNICIPAL 2.126.000,00 E:
II - PODER EXECUTIVO 56.396.300,00
GABINETE DO PREFEITO 1.502.500,00
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO 2.726.000,00
SEC. PESCA E AQUICULTURA
367.000,00
SEC.DE AGRICULTURA 3.015.000,00 5,14%
SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO 16.199.500,00
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA 12.140.500,00
SEC.MUN.DE OBRAS E S. PUBLICOS 7.859.000,00 13,40%
SEC.ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 1.638.000,00
SEC.MUN. DE CULTURA E E 3.014.000,00
SEC.MUN.DE TURISMO 2.584.000,00
SEC.MUN.DE DESENV.E MEIO AMBIENTE EE 1.115.000,00
SEC.MUN DE FINANÇAS 934.000,00
SEC.MUN.DE TRIBUTAÇÃO RR PR CO ASIBIOOOIDOI O] o
.MUN.DE ESPORTE E LAZER 1.892.000,00
FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOC ia RA j 908.800,00 ||
FUNDO MUN.DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 83.000,00
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SUBTOTAL DA DESPESA
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL DAS RECEITAS 58.670.125,00 100,00%
Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as
especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
Fonte de Recurso
Tesouro/
Outras Fontes
Redução
FUNDEB
10010000 - Recursos Ordinários Outras Fontes | -5.435.400 26.547.825
11120000 - Transferências do FUNDEB 60% “TOutras Fontes | 5.600.000
11130000 - Transferências do FUNDEB 40% Outras Fontes 0
11200000 - Transferência do Salário-Educação Outras Fontes (o)
0
11210000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Outras Fontes o
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
11220000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Outras Fontes | 0
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
11230000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao “outras Fontes
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
11250000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse | Outras Fontes 0 2.570.000
vinculados à Educação
11900000 - Outros Recursos Vinculados à Educação E Toutras Fontes 0 50.000
12130000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS. | Outras Fontes | (o) 50.000
provenientes do Governo Estadual | |
12140000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS | OutrasFontes | 0] 4.169.000
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
12200000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse | Outras Fontes 0 795.000
vinculados à Saúde |
12900000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde Outras Fontes | 0 0
E) 13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de | Outras Fontes | (o) 518.800
Assistência Social - FNAS
13120000 - Transferências de Convênios - Assistência Social Outras Fontes |
15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Outras Fontes
Repasse da União
15200000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Outras Fontes
Repasse dos Estados
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo Toutras Fontes
CIDE | Outras Fontes
16200000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação — Outras Fontes
Pública - COSIP fp E [E du Ein
19300000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos Outras Fontes J 130.000
TOTAL o (5.435.400) | 58.670.625
1.903.500
4.128.000
40.000
400.000
16100000 - Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico
0
(o)
o)
(o)
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Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita,
até o valor fixado nesta Lei como Despesa de Capital, estando assim de acordo com
a Resolução nº. 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal,
EE Ê Abrir créditos suplementares, para atender
insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por
cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
III - Realizar remanejamento de valores entre elementos de
despesa, sem ônus ao art.7º, inciso II
IV - Incorporar ao orçamento do Município, podendo ser
utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os
recursos transferidos ao município decorrentes de acordos, convênios, auxílios,
contribuições, outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e de outras
transferências voluntárias, sem dedução co limite estabelecido no inciso II deste
artigo.
Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente
para a Câmara Municipal, 07% (Sete por cento) da receita resultante de impostos e
transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do
repasse,
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2020 revogadas as disposições em contrario,
Palácio Francisco Alves de Queiroz - Pendências/RN, 19 de
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito Municipal
Dezembro de 2019.
Lei Municipal nº 702/2019 Página 4 de 4

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