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norma nº 705/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 705 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2020, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete do prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendencias/RN, CEP 59504·000
CNPJ 08.122.657/0001·33
LEI MUNICIPAL N° 705/2020, DE 23 DE MARCO DE 2020.
DISPOE SOBRE 0
VALOR DO SALARIO MiNIMO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNiCiPIO DE
PENDENCIAS/RN, NO ANO DE 2020,
SEGUINDO 0 REAJUSTE DE ACORDO COM A
U[GISLACAO FEDERAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2020, 0 menor salario a ser pago aos
servidores publicos municipais sera de R$ 1.039,00 (Um mil e trinta e nove reais).
Art. 2° - Os servidores publicos municipais que, ap6s 0 aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou 0 salario minima em R$ 1.039,00 (Um mil e trinta e nove reais),
ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terao seus
vencimentos equiparados ao Salario Minimo Nacional e passarao a perceber, a partir de
01 de janeiro de 2020, 0 valor de R$ 1.039,00 (Um mil e trinta e nove reais).
Lei Municipal nQ705/2020 Paglna 1 de 2
Paraqrafo Unico - 0 disposto neste artigo se aplica a todos os servidores publicos
municipais (efetivos comissionados ou contratados).
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execucao desta Lei correrao por conta de
dotacoes constantes na Lei Orcarnentaria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 2020, devendo ser publicada no Diario Oficial do Municfpio para que
surta os seus efeitos legais.
Palacio Francisco Rodrigues, Pendencias/ RN, 23 de Marco de 2020.
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