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norma nº 706/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 706 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2020, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete do prefeito
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendencias/RN, CEP 59504·000
CNPJ 08.122.657/0001·33
LEI MUNICIPAL N° 706/2020, DE 23 DE MARCO DE 2020
DISPOE SOBRE 0
VALOR DO SALARIO MiNIMO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNiCiPIO DE
PENDENCIAS/RN, NO ANO DE 2020,
SEGUINDO 0 REAJUSTE DE ACORDO COM A
LEGISLACAO FEDERAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Lei Municipal nQ706/2020 Pagina 1 de 2
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - A partir de 01 de Fevereiro de 2020, 0 menor salario a ser pago aos
servidores publicos municipais sera de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2° - Os servidores publicos municipais que, ap6s 0 aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou 0 salario minimo em R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terao seus
vencimentos equiparados ao Salario Minimo Nacional e passarao a perceber, a partir de
01 de Fevereiro de 2020, 0 valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).
Paraqrafo Unico - 0 disposto neste artigo se aplica a todos os servidores publicos
municipais (efetivos comissionados ou contratados).
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execucao desta Lei correrao par conta de
dotacoes constantes na Lei Orcarnentaria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos
a 1° de fevereiro de 2020, devendo ser publicada no Diario Oficial do Municipio para que
surta os seus efeitos legais.
Palacio Francisco Rodrigues, Pendencies/ RN, 23 de Margo de 2020.
Prefeito
Lei Municipal nQ706/2020 Pagina 2 de 2

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