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norma nº 708/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 708 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaREGULAMENTA E DISCIPLINA A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO DUODÉCIMO DO PODE LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendencias/Rlv, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL N° 708/2020, DE 25 DE MAIO DE 2.020
REGULAMENTA E
DISCIPLINA A DEVOLUCAO
ESPONTANEA DO
DUODECIMO DO PODE
LEGISLATIVO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Os recursos financeiros do duodecirno do Poder Legislativo, devolvidos de
forma espontanea ao Poder Executivo deverao ser depositados no Fundo Municipal de
Sauce.
§ 1
0
- Estes recursos financeiros devolvidos, nao inteqrarao 0 percentual obrigat6rio
do Poder Executivo.
§ 2
0
- A Secretaria do Sistema de Saude devera utilizar a totalidade dos recursos
desta Lei na aquisicao de equipamentos para 0 Hospital Materno Infantil Levani de Freitas
de Pendencias/Rbl.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio Francisco Alves de Queiroz em Pendencias/Rtv, 25 de Maio de 2020.
Flaudivan Ma iht\.ca ~
Prefeito

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