| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | REGULAMENTA E DISCIPLINA A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DO DUODÉCIMO DO PODE LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendencias/Rlv, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 708/2020, DE 25 DE MAIO DE 2.020 REGULAMENTA E DISCIPLINA A DEVOLUCAO ESPONTANEA DO DUODECIMO DO PODE LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Os recursos financeiros do duodecirno do Poder Legislativo, devolvidos de forma espontanea ao Poder Executivo deverao ser depositados no Fundo Municipal de Sauce. § 1 0 - Estes recursos financeiros devolvidos, nao inteqrarao 0 percentual obrigat6rio do Poder Executivo. § 2 0 - A Secretaria do Sistema de Saude devera utilizar a totalidade dos recursos desta Lei na aquisicao de equipamentos para 0 Hospital Materno Infantil Levani de Freitas de Pendencias/Rbl. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Palacio Francisco Alves de Queiroz em Pendencias/Rtv, 25 de Maio de 2020. Flaudivan Ma iht\.ca ~ Prefeito