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norma nº 710/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 710 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS-RN, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS ECONÔMICOS EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palacio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 710/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPOE SOBRE A SUSPENSAO
DO DESCONTO DE
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
DE SERVIDORES PUBLICOS DOS
PODERES LEGISLATIVO E
EXECUTIVO DO MUNiCiPIO DE
PENDENCIAS-RN, COMO MEDIDA
EXCEPCIONAL DE
ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS
ECONOMICOS EM VIRTUDE DA
SITUACAO DE EMERGENCIA EM
SAUDE PUBLICA PROVOCADA
PELO NOVO CORONAViRUS
(COVID-19) E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuicces legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica
do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1° - Esta Lei trata de medida excepcional a ser adotada em virtude da Situacao
de Ernerqencia em Saude Publica de que trata os Decretos nO29.524, de 17 de
marco de 2020; n? 29.583, de 1° de abril de 2020 e nO29.634, de 23 de abril de
2020, do Governo do Estado do RN, para a suspensao dos pagamentos de
ernprestimos consignados de servidores publicos dos Poderes Legislativo e
Executivo do Municipio de Pendencias-Rbl.
Art. 2° - Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias os pagamentos de
ernprestirnos consignados de servidores publicos, dos Poderes Legislativo e
Executivo, do Municipio de Pendencias-Rbl.
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§1° - Cabera as instituicces financeiras concedentes dos emprestirnos a
reneqociacao dos termos dos contratuais buscando 0 alongamento dos prazos
originais de pagamento.
I - A reneqociacao que trata este paraqrafo se dara por meio de
acrescimo, ao final do contrato do ernprestirno consignado, de parcelas iguais e
sucessivas em mesmo nurnero das parcelas suspensas, sem a incidencla de juros
ou multas.
§2° - Fica vedada a incidencia de correcao rnonetaria, juros, taxas ou
encargos e inscricao dos devedores em cadastro de inadimplentes, no ambito da
neqociacao descrita neste artigo.
§3° - Fica a criterio do servidor interessado na suspensao, forrnaliza-lo ao
orqao da adrninistracao municipal responsavel pelas folhas de pagamento e pela
qestao dos contratos de consiqnacao, por meio de forrnulario proprio, indicando 0
nome, RG, CPF, matrfcula, lotacao, prazo da suspensao e que e de sua
responsabilidade as inforrnacoes prestadas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Palacio Francisco Alves de QtJro em Pendencies RN, 23 de Junho de 2020.
~M~
laudiva Martins Ca ral
Prefeito
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