| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS-RN, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS ECONÔMICOS EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palacio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N° 710/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020. DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO DESCONTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES PUBLICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS-RN, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS ECONOMICOS EM VIRTUDE DA SITUACAO DE EMERGENCIA EM SAUDE PUBLICA PROVOCADA PELO NOVO CORONAViRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicces legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Esta Lei trata de medida excepcional a ser adotada em virtude da Situacao de Ernerqencia em Saude Publica de que trata os Decretos nO29.524, de 17 de marco de 2020; n? 29.583, de 1° de abril de 2020 e nO29.634, de 23 de abril de 2020, do Governo do Estado do RN, para a suspensao dos pagamentos de ernprestimos consignados de servidores publicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Municipio de Pendencias-Rbl. Art. 2° - Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias os pagamentos de ernprestirnos consignados de servidores publicos, dos Poderes Legislativo e Executivo, do Municipio de Pendencias-Rbl. Pagina I de 2 §1° - Cabera as instituicces financeiras concedentes dos emprestirnos a reneqociacao dos termos dos contratuais buscando 0 alongamento dos prazos originais de pagamento. I - A reneqociacao que trata este paraqrafo se dara por meio de acrescimo, ao final do contrato do ernprestirno consignado, de parcelas iguais e sucessivas em mesmo nurnero das parcelas suspensas, sem a incidencla de juros ou multas. §2° - Fica vedada a incidencia de correcao rnonetaria, juros, taxas ou encargos e inscricao dos devedores em cadastro de inadimplentes, no ambito da neqociacao descrita neste artigo. §3° - Fica a criterio do servidor interessado na suspensao, forrnaliza-lo ao orqao da adrninistracao municipal responsavel pelas folhas de pagamento e pela qestao dos contratos de consiqnacao, por meio de forrnulario proprio, indicando 0 nome, RG, CPF, matrfcula, lotacao, prazo da suspensao e que e de sua responsabilidade as inforrnacoes prestadas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020. Palacio Francisco Alves de QtJro em Pendencies RN, 23 de Junho de 2020. ~M~ laudiva Martins Ca ral Prefeito Lei Municipal n? 710/2020 Pagina 2 de 2