| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~~~- \J _/~); ~AS-~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendencias/Rbl, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 712/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020. DISPOE SOBRE A VEDACAo DE NOMEACAo PARA CARGOS EM COMiSsAo DE PESSOAS QUE TEN HAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica vedada a norneacao, no ambito da Adrninistracao Publica Municipal direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Municipio de Pendencias. para todos os cargos em comissao de livre norneacao e exoneracao, de pessoas que tiverem side condenadas nas condicoes previstas na Lei Federal n? 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Paraqrafo unico - Inicia-se a vedacao com a condenacao em decisao transitada em julgado, ate 0 comprovado cumprimento da pena. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, es, Pendencias/ RN, 20 de agosto de 2020. BRAL Prefeito Municipal