| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA CIDADE PROGRESSO DA CIDADE DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DISPOE SOBRE DECLARAR DE UTILI DADE PUBLICA A ASSOCIACAO RADIO FM COMUNIT ARIA CIDADE PROGRESSO DA CIDADE DE PENDENCIAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. .' PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pend€lncias/RN, CEP 59504·000 CNPJ 08.122.657/0001·33 LEI MUNICIPAL N° 724/2021, 29 DE MARCO DE 2021. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no usa de suas atnbuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 0 - Fica declarada de utilidade publica municipal a ASSOCIACAO RADIO FM COMUNITARIA CIDADE PROGRESSO da cidade de Pendencias.Rbl, com personalidade juridica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ n? 02.577.381/0001-00, com sua sede e foro a Rua Francisco Rodrigues, 128 - Centro - Pendencies - Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2°_ A entidade de que trata 0 artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da leqislacao vigente, cuja finalidade seja a prestacao de service a coletidade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captacao de lucros ou caracterizacao cornercial. Paraqrafo Unico - A referida entidade esta ativa desde 10 de marco de 1997 e se enquadra com as exiqencias legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantropia, social, cultural, educacional, difusao de ideias e habitos socia is da comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do C6digo Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidacao das Lei do Trabalho - CLT em razaodo Pagina 1 de 2 Palacio Francisco ~ues, Pandencias/ N, 25 de Marya de 2021. FLAUDIVAN M Prefeito Municipal disposto no artigo 8°, 1\e III da constnuicao Federal. Art. 30- Esta Lei entre em vigorna data de sua publlcacao, revogadas as disposicoes em contrario. Lei Municipal n" 724/2021 Pagina 2 de 2