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norma nº 724/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 724 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA CIDADE PROGRESSO DA CIDADE DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPOE SOBRE DECLARAR DE UTILI DADE
PUBLICA A ASSOCIACAO RADIO FM
COMUNIT ARIA CIDADE PROGRESSO DA
CIDADE DE PENDENCIAS/RN, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
.'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pend€lncias/RN, CEP 59504·000
CNPJ 08.122.657/0001·33
LEI MUNICIPAL N° 724/2021, 29 DE MARCO DE 2021.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no usa
de suas atnbuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1
0
- Fica declarada de utilidade publica municipal a ASSOCIACAO RADIO FM
COMUNITARIA CIDADE PROGRESSO da cidade de Pendencias.Rbl, com
personalidade juridica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -
CNPJ n? 02.577.381/0001-00, com sua sede e foro a Rua Francisco Rodrigues, 128 -
Centro - Pendencies - Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2°_ A entidade de que trata 0 artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da leqislacao vigente, cuja finalidade seja a prestacao de service a coletidade
feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captacao de
lucros ou caracterizacao cornercial.
Paraqrafo Unico - A referida entidade esta ativa desde 10 de marco de 1997 e se
enquadra com as exiqencias legais embasando-se a sua finalidade organizacional,
filantropia, social, cultural, educacional, difusao de ideias e habitos socia is da
comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do C6digo Civil Brasileiro, sendo vedada a
aplicabilidade do artigo 511 da Consolidacao das Lei do Trabalho - CLT em razaodo
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Palacio Francisco ~ues, Pandencias/ N, 25 de Marya de 2021.
FLAUDIVAN M
Prefeito Municipal
disposto no artigo 8°, 1\e III da constnuicao Federal.
Art. 30- Esta Lei entre em vigorna data de sua publlcacao, revogadas as disposicoes em
contrario.
Lei Municipal n" 724/2021 Pagina 2 de 2

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