| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ADOTE A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendencias/RN, CEP 59504·000 CNPJ 08.122.657/0001·33 LEI MUNICIPAL N° 728/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021 INSTITUI 0 PROGRAMA ADOlE A SAUOE, E DA OUTRAS PROVIOENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituido 0 PROGRAMA ADOTE A SAUDE, com 0 objetivo de incentivar pessoas fisicas e juridicas, bem como a sociedade civil organizada, a contribuirem para a conservacao e a manutencao do Hospital e Maternidade Levani de Freitas e das Unidades Basicas de Saude - UBSs. Art. 2° - A participacao no Programa Adote a Saude oar-se-a das seguintes formas: I - doacao de equipamentos e materiais pertinentes, ap6s analise da Secretaria Municipal de Sauce: II - realizacao de obras de reforma e arnpliacao do Hospital e das UBSs, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; III - Conservacao e Manutencao; IV - Realizacao de benfeitorias. Pagina 1 de 3 ~ Lei Municipal nQ728/2021 Art. 3° - Para a consecucao dos objetivos do Programa Adote a Saude, 0 Executivo Municipal podera firmar termos de cooperacao com as pessoas juridicas legalmente constituidas interessadas na adocao § 1° - No termo de cooperacao, devera constar: I - os objetivos, a abranqencia e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservacao e da manutencao dos bens publicos adotados; II - 0 prazo de viqencia da adocao: e III - as atribuicoes da pessoa juridica responsavel pela adocao. § 2° - 0 disposto no inciso do § 1° deste artigo nao exime 0 Executivo Municipal de sua cornpetencia e responsabilidade em gerir a saude. Art. 4° - 0 termo de cooperacao deque trata 0 art. 3° desta Lei sera realizado: I - de forma integral, quando a adocao ocorrer na totalidade; II - de forma parcial, quando a adocao ocorrer apenas em determinada dependencia ou setor; § 1° - A mesma pessoa juridica podera participar do Programa Adote a Saude em uma um mais unidade de sauce. § 2° - Sera permitida a adocao das unidades de saude por varias pessoas juridicas simultaneamente. Art. 5° - E de exclusiva responsabilidade do adotante a execucao de projetos com verba, pessoal e materiais proprios, bem como a conservacao e a rnanutencao das unidades de saude, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperacao celebrado. Paraqrafo Unico - 0 adotante devera apresentar, a cada 120 (cento e vinte) dias, a prestacao de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas. Art. 6° - Fica permitido ao adotante, apes a assinatura do termo de cooperacao, mediante aprovacao previa da Adrninistracao Publica Municipal, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo 0 onus sera sua inteira responsabilidade. Lei Municipal nQ728/2021 Pagina 2 de Paraqrafo Unico - Fica vedada, na veiculacao da publicidade de que trata 0 caput deste artigo, a utilizacao de nomes, sfmbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem 0 interesse publico e se confundam com prornocao de agentes publicos com natureza pessoal. Art. 7° - A adocao nao dara qualquer direito de uso ao adotante, 0 qual nao podera, em qualquer hip6tese, prejudicar ou interferir na cornpetencia do Executivo Municipal na qestao da saude e dos pr6prios municipais. Art. 8° - A adesao ao Programa Adote a Saude dar-se-a sem prejufzo da eventual realizacao de acoes, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal. Art. go - Esta Lei tera viqencia a partir de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Palacio Francisco Rodrigues, Pendencias/ RN, 28 de Abril de 2021. L F~Mar ,h"ahra, Prefeito Ricard~d~ Seer an de Sauce deiros Lei Municipal nQ728/2021 Pagina 3 de 3