| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | ESTABELE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO POR CHAMADA TELEFÔNICA DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendencias/RN, CEP 59504·000 CNPJ 08.122.657/0001·33 LEI MUNICIPAL N° 731/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ESTABELE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO POR CHAMADA TELEFONICA DE CONSULTAS PARA PACIENTES 100S0S E PESSOAS COM DEFICIENCIAS JA CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNiCiPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Os pacientes idosos e as pessoas com deficiencia podem agendar, por chamada telefonica, as consultas nas Unidades de Saude do Municipio de Pendencies. Paraqrafo Unico - Para fins desta Lei, considera-se: I - Unidade de Saude: 0 estabelecimento compreendido como Unidade Basica de Saude, Centro de Saude ou Posto de Programa de Saude da Familia. II - Idoso: a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. III - Pessoa com deficiencia: aquela que apresente, em carater permanente, perdas ou reducao de sua estrutura ou funcao anatornica, fisiol6gica, psicol6gica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrao considerado normal para 0 ser humano. Art. 2° - 0 agendamento de que trata esta Lei somente sera possivel nas Unidades de Sauce onde 0 paciente ja estiver previamente cadastrado. Art. 3° - 0 nurnero e consultas agendadas por telefone sera limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diarias disponiveis na Unidade de Saude. Lei Municipal nQ731/2021 Art. 4° - Para receber 0 atendimento agendado por telefone, 0 paciente devera apresentar na ocasiao da consulta, a sua carteira de identificacao pessoal ou 0 Cartao do Sistema Unico de Saude - SUS. Art. 5° - As Unidades de Saude devem afixar, em local visivel a populacao, material indicativo do conteudo desta Lei. Art. 6° - Esta Lei pcdera ser regulamentada pelo Poder Executivo, em ate 60 (sessenta) ap6s sua publicacao. Art. 7 ° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrario. Palacio Francisco Rodrigues, Pendencies/ R ,28 de Abril de 2021. Prefeito Secretario Ives:& de Saude Lei Municipal nQ731/2021 Pagina 2 de 2