| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DORORA DO PORTO, SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETEDOPREFEITO RuaFrancisco Rodrigues,205, Bairro: Centro Pendencias/RN,CEP59504·000 CNPJ08.122.657/0001·33 LEI MUNICIPAL N° 737/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021. DISPOE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDACAO DORORA DO PORTO, SITUADA NO PORTO DO CARAO, ZONA RURAL DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 2°_ A entidade de que trata 0 artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da leqislacao vigente, cuja finalidade seja a prestacao de service a coletidade feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captacao de lucros ou caracterizacao comercial. Art. 1 0 - Fica declarada de utilidade publica municipal a FUNDACAO DODORA DO PORTO, situada no Porto do Carao, Zona Ruiral do municipio de Pendencias'Rbl, com personalidade juridica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ n? 37.858.10010001-63, com sua sede e foro na comunidade Rural de Porto do Carao, na cidade de Pendencias, Estado do Rio Grande do Norte. Paragrafo Unico - A referida entidade esta ativa desde 07 de Julho de 2020 e se enquadra com as exiqencias legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantropia, social, cultural, educacional, oifusao de ideias, services d radiodifusao sonora e habitos socia is da comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do C6digo Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidacao das Leis do Trabalho - CLTern razao do disposto no artigo 8°, II e III da Constituicao Federal. Lei Municipal n" 737/2021 () C\ - \ Pagina 1 de 2 ~~ ~"'-'1--- Art. 3°_ Esta Lei entre em vigorna data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Palacio Francisco Rodrigues, Pendencias/ RN, 10 de Junho de 2021. Prefeito Municipal FRAHERMENE DE MELO MEDEIROS Secretario de Adrnlnlstracao Lei Municipal n" 737/2021 Pagina Z de 2