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norma nº 737/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 737 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DORORA DO PORTO, SITUADA NO PORTO DO CARÃO, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETEDOPREFEITO
RuaFrancisco Rodrigues,205, Bairro: Centro
Pendencias/RN,CEP59504·000
CNPJ08.122.657/0001·33
LEI MUNICIPAL N° 737/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
DISPOE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE
PUBLICA A FUNDACAO DORORA DO PORTO,
SITUADA NO PORTO DO CARAO, ZONA RURAL
DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS/RN, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 2°_ A entidade de que trata 0 artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da leqislacao vigente, cuja finalidade seja a prestacao de service a coletidade
feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captacao de
lucros ou caracterizacao comercial.
Art. 1
0
- Fica declarada de utilidade publica municipal a FUNDACAO DODORA DO
PORTO, situada no Porto do Carao, Zona Ruiral do municipio de Pendencias'Rbl, com
personalidade juridica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -
CNPJ n? 37.858.10010001-63, com sua sede e foro na comunidade Rural de Porto do
Carao, na cidade de Pendencias, Estado do Rio Grande do Norte.
Paragrafo Unico - A referida entidade esta ativa desde 07 de Julho de 2020 e se
enquadra com as exiqencias legais embasando-se a sua finalidade organizacional,
filantropia, social, cultural, educacional, oifusao de ideias, services d radiodifusao sonora
e habitos socia is da comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do C6digo Civil
Brasileiro, sendo vedada a aplicabilidade do artigo 511 da Consolidacao das Leis do
Trabalho - CLTern razao do disposto no artigo 8°, II e III da Constituicao Federal.
Lei Municipal n" 737/2021 () C\ - \ Pagina 1 de 2
~~ ~"'-'1---
Art. 3°_ Esta Lei entre em vigorna data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrario.
Palacio Francisco Rodrigues, Pendencias/ RN, 10 de Junho de 2021.
Prefeito Municipal
FRAHERMENE DE MELO MEDEIROS
Secretario de Adrnlnlstracao
Lei Municipal n" 737/2021 Pagina Z de 2

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