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norma nº 745/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 745 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendimcias - RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL N° 745/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPOE SOBRE A
RATIFICACAO DO PROTOCOLO
DE INTENCOES PARA A ADESAo AO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL
DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN), E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da
Lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificado sem ressalvas 0 Protocolo de lntencoes celebrado pelo
Poder Executivo de Pendencias, com 0 Cons6rcio Publico Intermunicipal do Rio
Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei,
visando a sua adesao ao Cons6rcio Publico.
Art. 2° - A pessoa juridica de direito publico suporte do COPIRN e uma
associacao publica, denominada Cons6rcio Publico Intermunicipal do Rio
Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade
de Natal/RN, prazo indeterminado de duracao com base nos termos do art. 1°, §
1°, da Lei nO11.107/05 (Lei dos Cons6rcios Publicos) e art. 41, inciso IV da Lei
Federal n? 10.406/2002 (C6digo Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no
Lei Municipal n2 745/2021
ambito da Adrninistracao Indireta deste Municipio de Pendencies. par lei local
especifica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituicao Federal, ap6s a
efetiva subscricao ao contrato de cons6rcio publico, com a finalidade a promocao
do desenvolvimento sustentavel dos municipios consorciados, visando garantir a
melharia da qualidade de vida da populacao residente na reqiao.
Art. 3° - 0 estatuto do COPIRN, [a aprovado por sua Assembleia Geral, dispoe
sobre sua estrutura, funcionamento, atribuicoes e quadro de lotacao de pessoal,
tudo em estrita consonancia com 0 protocolo de intencoes ora ratificado.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio Francisco Alves de Queiroz em PendenciaszRrv, 22 de Novembro de
2021
F~N MARk;c BR-A-L-
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Ricardo Alves da Silva
Secretario de saude
Lei Municipal nQ745/2021 Pagina 2 de 2

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