| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendimcias - RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 745/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPOE SOBRE A RATIFICACAO DO PROTOCOLO DE INTENCOES PARA A ADESAo AO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da Lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica ratificado sem ressalvas 0 Protocolo de lntencoes celebrado pelo Poder Executivo de Pendencias, com 0 Cons6rcio Publico Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando a sua adesao ao Cons6rcio Publico. Art. 2° - A pessoa juridica de direito publico suporte do COPIRN e uma associacao publica, denominada Cons6rcio Publico Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duracao com base nos termos do art. 1°, § 1°, da Lei nO11.107/05 (Lei dos Cons6rcios Publicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal n? 10.406/2002 (C6digo Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no Lei Municipal n2 745/2021 ambito da Adrninistracao Indireta deste Municipio de Pendencies. par lei local especifica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituicao Federal, ap6s a efetiva subscricao ao contrato de cons6rcio publico, com a finalidade a promocao do desenvolvimento sustentavel dos municipios consorciados, visando garantir a melharia da qualidade de vida da populacao residente na reqiao. Art. 3° - 0 estatuto do COPIRN, [a aprovado por sua Assembleia Geral, dispoe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuicoes e quadro de lotacao de pessoal, tudo em estrita consonancia com 0 protocolo de intencoes ora ratificado. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Palacio Francisco Alves de Queiroz em PendenciaszRrv, 22 de Novembro de 2021 F~N MARk;c BR-A-L- ~:1i0&~ Ricardo Alves da Silva Secretario de saude Lei Municipal nQ745/2021 Pagina 2 de 2