| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2022, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DISPOE SOBRE 0 VALOR DO SALARIO MiNIMO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS/RN, NO ANO DE 2022, SEGUINDO 0 REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLACAO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. J PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendencias/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 749/2022, DE 18 DE MARCO DE 2022. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2022, 0 menor salario a ser pago aos servidores publicos municipais sera de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). Paraqrafo unico. Em decorrencia do disposto no caput, 0 valor diario do salario minima correspondera a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e 0 valor horatio, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Lei Municipal nQ749/2022 , ina 1 de 2 } Art. 2° - Os servidores publicos municipais que, ap6s 0 aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou 0 salario minimo em R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terao seus vencimentos equiparados ao Salario Minimo Nacional e passarao a perceber, a partir de 01 de janeiro de 2022, 0 valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). Paragrafo Unico - 0 disposto neste artigo se aplica a todos os servidores publicos municipais (efetivos, comissionados ou contratados). Art. 3° - As despesas decorrentes com a execucao desta Lei correrao por conta de dotacoes constantes na Lei Orcarnentaria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, devendo ser publicada no Diario Oficial do Municipio para que surta os seus efeitos legais. Palacio Francisco Rodrigues, Pendencies/ RN, 18 de Margo de 2022. Lei Municipal n2 749/2022 Pagina 2 de 2