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norma nº 749/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 749 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2022, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPOE SOBRE 0 VALOR DO SALARIO
MiNIMO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNiCiPIO DE PENDENCIAS/RN, NO ANO
DE 2022, SEGUINDO 0 REAJUSTE DE
ACORDO COM A LEGISLACAO FEDERAL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pendencias/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL N° 749/2022, DE 18 DE MARCO DE 2022.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 Art. 72 Inciso I da Lei Orqanica do Municipio.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2022, 0 menor salario a ser pago aos
servidores publicos municipais sera de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais).
Paraqrafo unico. Em decorrencia do disposto no caput, 0 valor diario do salario minima
correspondera a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e 0 valor horatio, a R$
5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Lei Municipal nQ749/2022 , ina 1 de 2
}
Art. 2° - Os servidores publicos municipais que, ap6s 0 aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou 0 salario minimo em R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terao seus
vencimentos equiparados ao Salario Minimo Nacional e passarao a perceber, a partir de
01 de janeiro de 2022, 0 valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais).
Paragrafo Unico - 0 disposto neste artigo se aplica a todos os servidores publicos
municipais (efetivos, comissionados ou contratados).
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execucao desta Lei correrao por conta de
dotacoes constantes na Lei Orcarnentaria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 2022, devendo ser publicada no Diario Oficial do Municipio para que
surta os seus efeitos legais.
Palacio Francisco Rodrigues, Pendencies/ RN, 18 de Margo de 2022.
Lei Municipal n2 749/2022 Pagina 2 de 2

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