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norma nº 754/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 754 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaINSTITUI A BOLSA INCENTIVO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendencias .; RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
lEI MUNICIPAL N° 754/022, DE 01 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI A BOlSA INCENTIVO
MUSICAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da
lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituido a BOlSA INCENTIVO MUSICAL que tem por objetivo
oferecer auxilio financeiro para criancas e jovens que residam no municipio de
Pendencias-Rbl, com vista a profissionalizacao da banda municipal.
Art. 2° - A Boisa Incentivo Musical beneficiara ate cinquenta (50) rnusicostas)
distribuidos(as) em quatro (04) niveis distintos: Boisista I, Boisista II, Boisista III
Boisista IV Monitor(a).
Art. 3° - A Secreta ria de Cultura Turismo e Juventude qerenciara a Boisa
Incentivo Musical, cabendo-Ihe a responsabilidade pela irnplernentacao e
execucao, bem como 0 cumprimento de seu principal objetivo.
Art. 4° - A selecao para a concessao do auxilio bolsa musical e rnudanca de
nivel sera procedida mediante a teste de aptidao musical dos alunos, que estao
matriculados no minimo, um ana na Banda Filarrnonica Flor de Cactos,e serao
realizados pelo Maestro que deve ter formacao musical ou esta em processo
formativo e dois profissionais com formacao na area musical ou vasta
experiencia comprovada na area musical.
Lei Municipal nQ754/2022 Pagina 1 de 4
Art. 5° - Cada beneficiario recebera a Boisa Incentivo Musical por dois (02) anos
seguidos, podendo mudar de nivel ap6s um (01) ana mediante testes
mencionados no artigo 4
0
elou ser renovada por mais dois (02) anos de acordo
com a disponibilidade de vagas.
Art. 6° - 0 auxilio financeiro sera concedido mediante a regularidade em ensaios,
estudos, eventos e cursos oferecidos e/ou solicitados, nao podendo este ter tres
(03) faltas acumuladas sem encaminhar justificativas ao Coordenador da Boisa
Incentivo Musical, atingir media bimestral do rendimento escolar em 70% das
disciplinas, caso os aluno esteja em idade escolar.
Art. 7° - 0 nurnero de vagas a serem disponibilizadas contemplara os quatro
(040,) niveis estabelecidos no art. 2°, obedecendo a justa necessidade de
arnpliacao da Filarm6nica Flor de Cactus.
Art. 8° - Os valores distribuidos serao considerados como complemento a
despesa permanente, compra de material didatico do aluno, ajuda de custo para
viagens externas da banda, custeio para deslocamento aos ensaios, reposicao
e bom uso do instrumento musical, bem como suporte ao respective
desenvolvimento do aluno.
Art. go - Os atuais componentes da Filarm6nica Flor de Cactus deverao tarnbern
fazerem os testes de forma iqualitarla para terem direito ao auxilio musical, de
rnudanca de nivel sendo distribuidos nos seguintes niveis.
1- Boisista 1- Ter idade minima (10) anos, estar regularmente matriculado em
uma instituicao de ensino em caso de ter menos de dezessete (17) anos. Ter
nocoes basicas de leitura musical.
Valor Mensal: R$ 120,00 (cento e vinte reais), num total de oito (08) vagas, sendo
distribuidas conforme disponibilidade de instrumentos.
11-Boisista 11- rnusicotaj Ter idade minima de dez (10) anos, estar regularmente
matriculado em uma instituicao de ensino em caso de ter men os de dezessete
(17) anos, ler partitura e apresentar desenvoltura em ensaios e apresentacoes
ao publico.
Valor Mensal: R$ 160,00 (cento e vinte reais), num total de dez (10), vagas.
111-Boisista III - lnterrnediario - Ter idade minima de dez (10) anos, estar
regularmente matriculado em uma instituicao de ensino em caso de ter menos
de dezessete (17) anos e executar pecas musicais com desenvoltura;
Valor Mensal: R$ 180,00 (duzentos reais), num total de vinte e cinco (25), vagas
sendo distribuidas conforme disponibilidade de instrumentos.
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Boisista - IV Monitor Ter idade minima de dezoito (18) anos, executar pecas
musicais com desenvoltura e estar apto a transmitir conhecimentos de teoria e
pratica musical.
Valor Mensal: R$ 600,00 (oitocentos reais) num total de sete (07) vagas sendo
distribuidas da seguinte forma:
01 um(a) monitor(a) para flauta transversal
01 um(a) monitor(a) para clarinete
01 um(a) monitor(a) para saxofones em geral
01 um(a) monitor(a) para trompete e saxhorn
01 um(a) monitor(a) para trombones em geral
01 um(a) monitar(a) para euf6nio e tuba
01 um(a) monitor(a) para bateria e percussao
Art. 10° - 0 beneficiario da bolsa cedera definitivamente os direitos conexos de
imagem e audio ao municipio de Pendencias-Rbl, obrigando-se ainda, mediante
assinatura de termo de compromisso, a:
- Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras, da banda da Filarmonica
Flor de Cactus, bem como estar a disposicao para participar de concertos e
apresentacoes sempre que convocado pela Secretaria de Cultura, Turismo e
Juventude do municipio.
II - Nao exceder alern do limite de tolerancia dos horarios e acordos
estabelecidos coletivamente para 0 bom desempenho das atividades da Banda.
Art. 11 - 0 beneficiario perdera 0 auxilio do respective mes quando nao
comparecer ou chegar atrasado a mais de tres (03) ensaios e/ou apresentacoes
sem previa justificativa por escrito, em caso de saude, apresentar atestado
medico.
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Art. 12 - 0 beneficiario sera automaticamente desligado do programa quando:
- Nao acatar a disciplina inerente ao trabalho formativo da banda;
II - Transferir-se para outro Municipio, Estado ou Pais.
Paraqrafo Unico - 0 Coordenador (a) Executivo (a) da Filarrnonica Flor de Cactus
acurnulara a funcao de Gestor (a) da Boisa Incentivo Musical, prestando contas
trimestralmente par meio de relat6rio da frequencia de ensaios e apresentacoes,
sem prejuizo das fiscalizacoes exercidas por outros orqaos competentes.
Art. 13 - 0 Poder Executivo reqularnentara esta Lei atraves de Decreto.
Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrao por conta de
dotacoes orcarnentarias pr6prias.
Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicacao, revogando a Lei
Municipal nO701/2021. n
bu~abr'
Prefeito
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
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