| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | INSTITUI A BOLSA INCENTIVO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendencias .; RN CNPJ 08.122.657/0001-33 lEI MUNICIPAL N° 754/022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI A BOlSA INCENTIVO MUSICAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituido a BOlSA INCENTIVO MUSICAL que tem por objetivo oferecer auxilio financeiro para criancas e jovens que residam no municipio de Pendencias-Rbl, com vista a profissionalizacao da banda municipal. Art. 2° - A Boisa Incentivo Musical beneficiara ate cinquenta (50) rnusicostas) distribuidos(as) em quatro (04) niveis distintos: Boisista I, Boisista II, Boisista III Boisista IV Monitor(a). Art. 3° - A Secreta ria de Cultura Turismo e Juventude qerenciara a Boisa Incentivo Musical, cabendo-Ihe a responsabilidade pela irnplernentacao e execucao, bem como 0 cumprimento de seu principal objetivo. Art. 4° - A selecao para a concessao do auxilio bolsa musical e rnudanca de nivel sera procedida mediante a teste de aptidao musical dos alunos, que estao matriculados no minimo, um ana na Banda Filarrnonica Flor de Cactos,e serao realizados pelo Maestro que deve ter formacao musical ou esta em processo formativo e dois profissionais com formacao na area musical ou vasta experiencia comprovada na area musical. Lei Municipal nQ754/2022 Pagina 1 de 4 Art. 5° - Cada beneficiario recebera a Boisa Incentivo Musical por dois (02) anos seguidos, podendo mudar de nivel ap6s um (01) ana mediante testes mencionados no artigo 4 0 elou ser renovada por mais dois (02) anos de acordo com a disponibilidade de vagas. Art. 6° - 0 auxilio financeiro sera concedido mediante a regularidade em ensaios, estudos, eventos e cursos oferecidos e/ou solicitados, nao podendo este ter tres (03) faltas acumuladas sem encaminhar justificativas ao Coordenador da Boisa Incentivo Musical, atingir media bimestral do rendimento escolar em 70% das disciplinas, caso os aluno esteja em idade escolar. Art. 7° - 0 nurnero de vagas a serem disponibilizadas contemplara os quatro (040,) niveis estabelecidos no art. 2°, obedecendo a justa necessidade de arnpliacao da Filarm6nica Flor de Cactus. Art. 8° - Os valores distribuidos serao considerados como complemento a despesa permanente, compra de material didatico do aluno, ajuda de custo para viagens externas da banda, custeio para deslocamento aos ensaios, reposicao e bom uso do instrumento musical, bem como suporte ao respective desenvolvimento do aluno. Art. go - Os atuais componentes da Filarm6nica Flor de Cactus deverao tarnbern fazerem os testes de forma iqualitarla para terem direito ao auxilio musical, de rnudanca de nivel sendo distribuidos nos seguintes niveis. 1- Boisista 1- Ter idade minima (10) anos, estar regularmente matriculado em uma instituicao de ensino em caso de ter menos de dezessete (17) anos. Ter nocoes basicas de leitura musical. Valor Mensal: R$ 120,00 (cento e vinte reais), num total de oito (08) vagas, sendo distribuidas conforme disponibilidade de instrumentos. 11-Boisista 11- rnusicotaj Ter idade minima de dez (10) anos, estar regularmente matriculado em uma instituicao de ensino em caso de ter men os de dezessete (17) anos, ler partitura e apresentar desenvoltura em ensaios e apresentacoes ao publico. Valor Mensal: R$ 160,00 (cento e vinte reais), num total de dez (10), vagas. 111-Boisista III - lnterrnediario - Ter idade minima de dez (10) anos, estar regularmente matriculado em uma instituicao de ensino em caso de ter menos de dezessete (17) anos e executar pecas musicais com desenvoltura; Valor Mensal: R$ 180,00 (duzentos reais), num total de vinte e cinco (25), vagas sendo distribuidas conforme disponibilidade de instrumentos. Lei Municipal nQ754/2022 Pagina 2 de 4 Boisista - IV Monitor Ter idade minima de dezoito (18) anos, executar pecas musicais com desenvoltura e estar apto a transmitir conhecimentos de teoria e pratica musical. Valor Mensal: R$ 600,00 (oitocentos reais) num total de sete (07) vagas sendo distribuidas da seguinte forma: 01 um(a) monitor(a) para flauta transversal 01 um(a) monitor(a) para clarinete 01 um(a) monitor(a) para saxofones em geral 01 um(a) monitor(a) para trompete e saxhorn 01 um(a) monitor(a) para trombones em geral 01 um(a) monitar(a) para euf6nio e tuba 01 um(a) monitor(a) para bateria e percussao Art. 10° - 0 beneficiario da bolsa cedera definitivamente os direitos conexos de imagem e audio ao municipio de Pendencias-Rbl, obrigando-se ainda, mediante assinatura de termo de compromisso, a: - Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras, da banda da Filarmonica Flor de Cactus, bem como estar a disposicao para participar de concertos e apresentacoes sempre que convocado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude do municipio. II - Nao exceder alern do limite de tolerancia dos horarios e acordos estabelecidos coletivamente para 0 bom desempenho das atividades da Banda. Art. 11 - 0 beneficiario perdera 0 auxilio do respective mes quando nao comparecer ou chegar atrasado a mais de tres (03) ensaios e/ou apresentacoes sem previa justificativa por escrito, em caso de saude, apresentar atestado medico. Lei Municipal nQ754/2022 Pagina 3 de 4 Art. 12 - 0 beneficiario sera automaticamente desligado do programa quando: - Nao acatar a disciplina inerente ao trabalho formativo da banda; II - Transferir-se para outro Municipio, Estado ou Pais. Paraqrafo Unico - 0 Coordenador (a) Executivo (a) da Filarrnonica Flor de Cactus acurnulara a funcao de Gestor (a) da Boisa Incentivo Musical, prestando contas trimestralmente par meio de relat6rio da frequencia de ensaios e apresentacoes, sem prejuizo das fiscalizacoes exercidas por outros orqaos competentes. Art. 13 - 0 Poder Executivo reqularnentara esta Lei atraves de Decreto. Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicacao desta lei correrao por conta de dotacoes orcarnentarias pr6prias. Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicacao, revogando a Lei Municipal nO701/2021. n bu~abr' Prefeito Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude Lei Municipal nQ754/2022 Pagina 4 de 4