| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | INSTITUI O PAGAMENTO DE VANTAGEM FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUTIVIDADE E CUMPRIMENTO DE METAS DE INDICADORES INSTITUÍDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTES AO DESEMPENHO DA ATENÇÃO BÁSICA PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendenclas - RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL N° 756/2022, DE 28 DE JUINHO DE 2022 INSTITUI 0 PAGAMENTO DE VANTAGEM FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUTIVIDADE E CUMPRIMENTO DE METAS DE INDICADORES INSTITUioos PELA ADMINISTRACAO PUBLICA REFERENTES AO DESEMPENHO DA ATENCAO BAslCA PELOS PROFISSIONAIS DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO DO MUNiciPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da Lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui, no ambito da Secretaria Municipal de Sauoe, 0 pagamento de vantagem financeira decorrente da produtividade e cumprimento de metas de indicadores instituidos pela Adminlstracao Publica referentes ao desempenho da Atencao Basica pelos profissionais de saude. Art. 2° 0 pagamento da Vantagem Financeira por Produtividade e Desempenho da Atencao Basica (VFPD-AB) sera condicionado a avaliacao de desempenho individual de cada Equipe de Saude da Familia e Equipes de Atencao Basica, realizada pelo Ministerio da Saude e pela Secretaria Municipal de Saude, Lei Municipal nQ756/2022 Pagina 1 de 7 §1° A VFPD-AB tratada no caput deste artigo, em hip6tese alguma, incorporara ao salario do servidor, sendo a natureza jurfdica estritamente indenizat6ria; §2° A Vantagem Financeira esta desvinculada do reajuste dos vencimentos dos servidores e nao podera ser utilizada como base de calculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciarlos ou tributaries; §3° Nao incldira qualquer desconto sobre a VFPD-AB; §4° 0 referido pagamento a que trata esta Lei somente sera devida enquanto persistir 0 repasse de recursos federais atraves do Incentivo Financeiro do Pagamento por Desempenho, constituinte do Programa Previne Brasil e instituido pelas Porta ria 2.979/2019 e Porta ria 3.222/2019 ou outras que venhama alterar 0 Programa. Findado OU alterado 0 repasse, todos os servidores serao imediatamente desligados, cessando em consequencia os recebimentos da VFPDAB, ate que nova Lei Municipal venha a ser sancionada Lei Municipal nQ756/2022 k Pagina 2 de 7 Art. 3° Para receber a Vantagem Financeira por Produtividade e Desempenho da Atencao Basica, as Equipes de Saude da Familia e Equipes de Atencao Basica tem que estar habilitadas pelo Ministerio da Saude, cadastradas no Sistema de Cacastro Nacional de Estabelecimentos de Saude e devidamente contempladas no sistema de monitoramento do Incentivo de Oesempenho do Programa Previne Brasil. Art. 4° Farao jus a Vantagem Financeira de que trata esta Lei: §10 Os servidores municipais que exercam funcao especifica da Equipe de Saude da Familia e Equipe de Atencao Basica, cadastrados e regularizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saude (CNES), devidamente avaliados pelo Ministerio da Saude e pela Secretaria Municipal de Saude: §2° Os servidores do cargo de Agente de Combate as Endemias, que estejam compondo as Equipes de Saude da Familia, e desenvolvam suas atividades laborais nos territ6rios adscritos e definidos pela Secretaria Municipal de Saude, em consonancia com a proqrarnacao e de forma participativa nas acoes desenvolvidas pela Equipe de Saude a qual faca parte, passa a receber 0 beneffcio de que trata 0 caput deste artigo; §3° Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saude, no setor administrativo, responsaveis pelo planejamento/proqrarnacao, processamento de dados, monitoramento, controle e avaliacao dos servlcos e funcionamento da Atencao Basica no territ6rio municipal, designados em Portaria. Art. 5° Nao farao jus a Vantagem Financeira de que trata esta Lei: §1° os profissionais que nao possuam vinculo direto com 0 municipio: I - terceirizados; II - estaqiarios: III - Servidores que nao desempenhem funcao semelhante ao descrito no §2° e §3° do artigo 4°, a exemplo dos lotados no setor financeiro, de compras, requlacao, centro de especialidades e recepcao. Art. 6° Somente receberao a Vantagem Financeira os servidores em efetivo exercfcio de sua atividade, ainda que contemplados no artigo 40 desta Lei,e que se enquadre, complementarmente, nas condicoes abaixo descritas: I - Nao ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou alguma penalidade disciplinar; II - Nao estar em licenciamento para tratar de interesses particulares; III - Nao estar em licenca prernio: Lei Municipal nQ756/2022 Pagina 3 de 7 IV - Nao estar em licenca maternidade; V - Estar ausente do service, por qualquer motivo (faltas - ainda que justificadas, atestados, declaracoes e outros), superior a 15 (quinze) dias; VI - Nao estar em licenca para tratamento de saude ou afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VIII - Nao estar cedido a outro 6rgao municipal ou fora do municipio. Art. 700 valor de rateio do repasse federal ao municipio do Pendencies darse-a por meio de publicacao de Decreto, no rnes de dezembro, com a porcentagem referente ao ana seguinte e, de forma alguma, nao podera ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da receita referente ao Incentivo de Desempenho repassado pelo Ministerio da Saude. §1° 0 valor do rateio de que trata 0 caput deste artigo, referente a cada servidor do quadro funcional que atenda aos criterlos estabelecidos no artigo 40 sera dividido de forma iqualitaria a todos os profissionais lotados na Equipe de Saude da Familia e Equipe de Aten980 Basica, em conformidade com a respectiva avaliacao da Equipe e pela avaliacao individual de cada componente; §2° Para 0 calculo referido no paraqrafo 10 deste artigo, considerar-se-a: I - Valor de Repasse Federal da Equipe de Saude da Familia e Equipe de Atencao Basica: refere-se ao valor repassado pelo Minlsterio da Saude a Equipe de Saude da Familia e Equipe de Aten980 Basica, mediante avaliacao do cumprimento dos indicadores instituidos pela esfera federal; II - Teto de repasse da Equipe de Saude da Familia e Equipe de Atencao Basica: valor proporcional ao estabelecido pela Admlnistracao Publica Municipal multiplicado pelo valor de repasse federal da respectiva Equipe; III - Valor de Referencia Individual: valor relativo ao teto do repasse realizado pelo municipio a Equipe de Sauce da Familia e Equipe de Atencao Basica, conforme avaliacao do Mintsteno da Saude, dividido pela soma da carga horaria de todos os servidores aptos a receberem a Vantagem Financeira e, seu resultado, multiplicado pela carga horaria de cada servidor; IV - Valor Desempenho Individual: valor relativo ao desempenho individual de cada servidor, devidamente calculado de forma proporcional atraves da porcentagem da avaliacao individual multiplicado pelo valor de referencia individual. Pagina 4 de 7 §3° A mem6ria de calculo ocorrera da seguinte forma: I - Sera realizado 0 pagamento, inicialmente, aos profissionais de acordo com a avallacao de desempenho individual; II - 0 montante restante do teto de repasse da Equipe de Saude daFamllia e Equipe de Atencao Basica sera distribuldo entre os 03 (tres) servidores de maior desempenho; III - 0 teto de repasse da Equipe de Saude da Familia sera totalmente distribuldo entre seus componentes, de forma a beneficiar os melhores avaliados por seu desempenho. Art. 8° A determinacao dos indicadores e metas a serem alcancadas pelos servidores serao divulgadas, anualmente no rnes de dezembro, por meio deDecreto Municipal, de forma a manter atualizada a relacao dos itens de avaliacao em conformidade com 0 Ministerio da Saude e com a necessidade da Secreta ria Municipal de Sauce. Paragrafo Unico: Na avaliacao de desempenho individual, alern do cumprimento das metas, deverao ser avaliados os seguintes fatores mlnimos: I - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta de desempenho das atribuicoes do cargo, conforme atribuicoes estabelecidas pela Polltica Nacional de Atencao Basica e demais atribuicoes elencadas pela Secreta ria Municipal de Saude, no uso de suas prerrogativas legais; II - Produtividade no trabalho, com base nos parametres estabelecidos pelo Ministerio da Saude e Secretaria Municipal de Saude; III - Conhecimento de rnetodos e tecnicas necessaries para 0 desenvolvimento das atividades referente ao cargo exercido na unidade de lotacao: IV - Trabalho em equipe, de forma a arnpliar 0 impacto das acoes da Atencao Basica sobre as condicoes de saude da populacao e satisfacao dos seus usuaries: V - Comprometimento com 0 trabalho, aumentando a qualidade das praticas de saude e na eficiencia e efetividade do service de saude: VI - Ser asslduo, pontual, com perrnanencia integral e participativa na Unidade de Saude e em sua rotina de trabalho. Art. go A avallacao dos indicadores ocorrera quadrimestralmente, ap6s a divulqacao dos resultados das Equipes de Saude da Familia e Equipes de Atencao Basica pelo Ministerio da Saude. §1° A nomeacao ou contratacao ocorrida durante 0 perlodo dos quatro meses de referencia para avaliacao sera beneficiada proporcionalmente pelo pagamento da Vantagem Financeira; §2° A rnudanca de Equipe de Saude da Familia e Equipe de Atencao Basica per parte do servidor, dentro do periodo dos quatros meses de avaliacao, irnplicara na manutencao do valor que Ihe fora atribuldo na Equipe anterior, ate 0 resultado de nova avaliacao; §3° Profissionais de saude que forem lotados em Equipes de Saude nao habilitadas e/ou nao avaliadas pelo Ministerio da Saude e, dessa forma, sem Valor de Repasse Federal da Equipe de Saude da Familia, nao tera direito a Vantagem Financeira ate a reqularizacao do repasse; §4° Em suspensao ternporaria ou permanente do Valor de Repasse Federal da Equipe de Saude da Familia pelo Ministerio da Saude, havera, duranteo perfodo de suspensao, a descontinuacao do pagamento da Vantagem Financeira aos servidores lotados na Equipe, sem direito a pagamento retroativo por razao de suspensao do Ministerio da Saude. Art. 10° Usar-se-a as fontes orcarnentarias para pagamento da Vantagem Financeira por Produtividade e Desempenho da Atencao Basica, de acordo com a situacao/lotacao/atribuicao do servidor. §1° Os servidores lotados nas Equipes de Saude da Famflia e Equipes de Atencao Baslca, de acordo com os §§ 1° e 2° do artigo 4°, responsaveis pela assistencia a populacao, tais como medico, enfermeiro, odontoloqo, tecnico/auxiliar de enfermagem, tecruco/auxihar de saude bucal, agente cornunltario de saude, agente de combate as endemias, vacinadores e coordenador da APS; receberao a Vantagem Financeira com dotacao orcarnentaria oriunda de recurso federal, pelo Bloco de Custeio - Grupo Atencao Basica - Acao Incentivo Financeiro da APS Desempenho; I - 0 valor do repasse realizado pelo rnuniclpio a este grupo de servidores sera regulamentado via Decreto Municipal, sendo 0 limite mfnimo de 50% (cinquenta por cento) do repasse federal por Equipe; II - 0 valor de desempenho individual sera calculado de acordo com a avaliacao e 0 cumprimento das metas, de forma igualitaria, sem distincao de formacao acadernica. §2° Os servidores administrativos, lotados na Secreta ria Municipal de Saude, em consonancia com 0 §3° do artigo 4°, responsavels por todo 0 planejamento, processamento de dados, monitoramento, controle e avaliacao receberao a Vantagem Financeira com dotacao orcarnentaria oriunda de recursos do Orcarnento Geral do Municipio; I- 0 valor do repasse realizado pelo rnurucrpro a este grupo de servidores sera regulamentado via Decreto Municipal, sendo 0 limite maximo de 05% (cinco por cento) do montante do repasse federal ao municipio; II - 0 valor de desempenho individual sera calculado per capita entre os servidores que dao apoio ao desenvolvimento das atividades da Atencao Basica, conforme descrito no §3° do artigo 40 desta Lei. Art. 11 Essa Lei sera regulamentada por Decreto Municipal, conforme previsto em artigos anteriores e quando se fizer necessario. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposlcoes em contrario. lD.vJ~JUOJ MOJ\t.~ LUDMYLLA RODRIGUE MARTINS Secretaria de Saude Lei Municipal nQ756/2022 Pagina 7 de 7