| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DA PORTARIA GM/MS N° 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEND~NCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palacio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito .- LEI MUNICIPAL N° 758/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. DlsPOE sOBRE 0 PAGAMENTO DO =rso sALARIAL NACIONAL DOS AGENTEs COMUNITARIOs DE sAUDE - ACs E DE AGENTEs DE COMBATE As ENDEMIAs - ACE, NOS TERMOs DA EMENDA CONsTITUCIONAL 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DA PORTARIA GM/Ms N° 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAs PROVIDENCIAs. o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAs, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da Lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Nos termos da Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7°, 8° e 9° ao art. 198 da Constituicao Federal, fica estabelecido 0 Piso Salarial dos Agentes Comunitarios - ACS do Municipio de Pendencias/Rbl, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que serao adimplidos com os repasses da Uniao, nos termos do art. 1°, paraqrafo unico da Portaria GM/MS n? 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2° - Os vencimentos iniciais das carreiras de Agentes Comunitarios de Saude - ACS e de Agentes de Combate as Endemias - ACE nao podera ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo art. 198, §9°, da Constituicao Federal. Art. 3° - Nos termos do §11, do Art. 198, da Constituicao Federal, os recursos financeiros repassados pela Uniao ao Municipio de Pendencias para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Cornunitarios de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias nao serao objeto de inclusao no calculo para fins do limite de despesa com pessoal. Lei Municipal nQ758/2022 Pagina 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEND~NCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palacio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito Art. 4° - As despesas decorrentes dessa Lei correrao por conta das dotacoes orcarnentarias especfficas, ficando 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial e/ou suplernentacao orcamentaria para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor, na data de s a publicacao, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022, rev adas as disposicoes em contrario. 6~w,-\~ Qo~~~\JJitt~ Ludmylla Rodrigues Martins Secreta ria de Saude Lei Municipal nQ758/2022 Pagina 2 de 2