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norma nº 759/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 759 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN AO EDUCANDÁRIO DISNEYLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palacio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N° 759/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA A DOACAO DE IMOVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNiCiPIO DE
PENDENCIAS/RN AO EDUCANDARIO
DISNEYLANDIA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
o PREFEITO DO MUNiCiPIO DE PENDENCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuicoes legais, que Ihe confere 0 artigo 72, inciso I da
Lei Orqanica do Municipio, FAZ SABER que 0 Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica 0 Executivo Municipal autorizado a doar ao EDUCANDARIO
DISNEYLANDIA, inscrita no CNPJ n? 01.360.819/0001-32, com sede na
Avenida Alba Miranda, 100, Conjunto Sao Joao, Pendencias/Rbl. uma area de
terreno de 1.834,69 m2 (hum mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados,
e sessenta e nove centlrnetros), localizado no Bairro Cidade Nova - Conjunto
lndependencia II, zona urbana do municipio.
§ 1° - A area referida possui as seguintes medidas e confrontacoes: Pelo Lado
Norte com predio do Ministerio Publico, medindo 41 ,00 metros, pelo lade Sui com
Rua Projetada, medindo 55,56 metros, pelo lado Leste com Rua Projetada,
medindo 38,00 metros e Lado Oeste com RN-118, medindo 40,69 metros,
conforme planta e memorial descrito em anexo.
§ 2° - A coacao do im6vel publico objeto desta Lei, destina-se exclusivamente a
construcao da sede do Educandario Disneylandia.
Art. 2° - A donataria nao podera ceder 0 im6vel objeto desta lei, no todo ou em
parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorizacao previa e por escrito
do Municipio.
Art. 3° - Para habilitar-se a obtencao do ato ou instrumento de doacao de que
trata esta Lei, a donataria devera estar de posse do projeto de construcao
devidamente aprovado pelos orqaos tecnicos do Municipio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEND~NCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palacio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 4° - 0 Educandario Disneylandia tera um prazo maximo de 05 (cinco) anos,
a contar da data da assinatura da Escritura Publica de Doa<;80 para concluir as
obras, decorrido este prazo n80 cumprida a finalidade 0 im6vel sera revertido ao
patrirncnio do Municipio.
Art. 5° - Fica reservado ao Municipio 0 direito de fiscalizar, quando julgar
necessario, as atividades da donataria.
Art. 6° - Durante a vigencia desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e
tributario que incidir sobre 0 im6vel cedido flcara a cargo da donatarla.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicacao, revogadas as Leis
Municipal nO638/2016 e 668/ 8, as demais dis osicoes em contrario.
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Prefeito Municipal
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