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norma nº 767/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 767 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, SANTO PADROEIRO DE PENDÊNCIAS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E A IGREJA MATRIZ DE SÃO JOÃO BATISTA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro 
Pendências/RN, CEP 59504-000 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N° 767/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023 
DECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO 
BATISTA, SANTO PADROEIRO DE 
PENDÊNCIAS, COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL E A IGREJA 
MATRIZ DE SÃO JOÃO BATISTA, COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Segundo a (UNESCO, 2003) entendem-se por patrimônio cultural imaterial, 
elementos espirituais ou abstratos, por exemplo, os saberes e os modos de fazer. Ambas 
possuem aspectos simbólicos, posto que carregam a herança cultural de determinado 
povo, ao mesmo tempo que promovem sua identidade. Patrimônio Cultural !material é 
transmitido de geração para geração, é constantemente recriado pelas comunidades e 
grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, 
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade 
humana. No que se refere a Patrimônio Cultural Material, está associada aos elementos 
materiais e, portando, é formado por elementos palpáveis e concretos, por exemplos, 
obras de arte Igrejas, etc. 
Art. 2° - Fica a Festa de São João Batista organizada anualmente no município. 
constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo Pendencience 
Lei Municipal n° 767/2023 Página 1 de 2 
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Art. 3
0 - Fica a Igreja Matriz de São João Batista constituída como Patrimônio 
Cultural de Natureza Material de Pendências/RN. 
Art. 4
0 - Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, responsável 
pela organização dos festejos, do Santo Padroeiro, São João Batista, assim como também, 
prever dotação orçamentária para o aporte financeiro a Paróquia de São João Batista as 
atividades religiosas durante o período junino. 
Art. 5
0 - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e a 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela contribuição ao 
aporte financeiro a manutenção de Infraestrutura da Igreja Matrix de São João Batista 
quando houver comprovação da necessidade de manutenção do prédio, mediante laudo 
de engenheiro a ser contratado pelo município. 
Art. 6° - Esta Lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 6 de Março de 2023. 
artins abr I 
Prefeito 
/Rett,t 
Camila nille er ira do Nascimento 
Secretário de Cultura, Turismo e Juventude 
Lei Municipal n° 767/2023 Página 2 de 2 

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