| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | DECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, SANTO PADROEIRO DE PENDÊNCIAS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E A IGREJA MATRIZ DE SÃO JOÃO BATISTA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL N° 767/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO
BATISTA, SANTO PADROEIRO DE
PENDÊNCIAS, COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL E A IGREJA
MATRIZ DE SÃO JOÃO BATISTA, COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Segundo a (UNESCO, 2003) entendem-se por patrimônio cultural imaterial,
elementos espirituais ou abstratos, por exemplo, os saberes e os modos de fazer. Ambas
possuem aspectos simbólicos, posto que carregam a herança cultural de determinado
povo, ao mesmo tempo que promovem sua identidade. Patrimônio Cultural !material é
transmitido de geração para geração, é constantemente recriado pelas comunidades e
grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade
humana. No que se refere a Patrimônio Cultural Material, está associada aos elementos
materiais e, portando, é formado por elementos palpáveis e concretos, por exemplos,
obras de arte Igrejas, etc.
Art. 2° - Fica a Festa de São João Batista organizada anualmente no município.
constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo Pendencience
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Art. 3
0 - Fica a Igreja Matriz de São João Batista constituída como Patrimônio
Cultural de Natureza Material de Pendências/RN.
Art. 4
0 - Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, responsável
pela organização dos festejos, do Santo Padroeiro, São João Batista, assim como também,
prever dotação orçamentária para o aporte financeiro a Paróquia de São João Batista as
atividades religiosas durante o período junino.
Art. 5
0 - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela contribuição ao
aporte financeiro a manutenção de Infraestrutura da Igreja Matrix de São João Batista
quando houver comprovação da necessidade de manutenção do prédio, mediante laudo
de engenheiro a ser contratado pelo município.
Art. 6° - Esta Lei terá vigência a partir de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 6 de Março de 2023.
artins abr I
Prefeito
/Rett,t
Camila nille er ira do Nascimento
Secretário de Cultura, Turismo e Juventude
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