| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Vogicas nt PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 770/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023 FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento) referente ao piso nacional do magistério, a ser implementado da seguinte forma: 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) no mês de Abril de 2023; 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de Maio de 2023; 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de Junho de 2023; e 3,34% (três virgula trinta e quatro por cento) no mês de Julho/2023. Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão pagos em 03 (três) parcelas a partir de Setembro de 2023. Lei Municipal nº 770/2023 Página 1 de 2 Vercas ai Art. 2º - Os efeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janejrp de 2023. Eno ETA Ara Prefeito Famvinto dos Guta pia ee dal do Nasumenhh Francisca das Graças Rodriide ues do Nascimento Secretária Municipal de Educação Lei Municipal nº 770/2023 Página 2 de 2