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norma nº 793/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 793 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E PROJETO MAIS MÉDICOS PELO BRASIL QUE VENHAM DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vossas A q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro,
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 793/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS
MÉDICOS VINCULADOS AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS E
PROJETO MAIS MÉDICOS PELO
BRASIL QUE VENHAM A
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES
NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS-
RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio
alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos, incluído
o Projeto Mais Médicos pelo Brasil, que estejam atuando no município de
Pendências-RN, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o Art. 1º desta Lei serão realizados
mensalmente, conforme do 83º do art. 3º e art. 10º da Portaria n.º 300/2017 do
ministério da saúde, através dos repasses abaixo relacionados:
| — Auxílio moradia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Il — Auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes
que já residam no município de Pendências/RN, como estabelecido no 86º do
art. 3º da Portaria n.º 300/2017 do ministério da saúde.
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a
Art. 4º Os benefícios previstos no artigo anterior terão vigência enquanto os
médicos participantes dos referidos Programas permaneçam com vínculo ativo
junto ao município de Pendências/RN, atuando na Estratégia Saúde da Família
(ESF).
Art. 5º Os profissionais farão jus ao recebimento, contados a partir da data do
início das atividades no Município.
Art. 6º Os benefícios previstos no artigo 1º deverão ser repassados aos
profissionais mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 7º As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa
Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal não criam vínculo empregatício
de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Pendências-RN.
Art. 8º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do
Município, os ajustes financeiros necessários em decorrência desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 19 de setembro de 2023, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de
2023.
LA ar
Prefeito
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