| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E PROJETO MAIS MÉDICOS PELO BRASIL QUE VENHAM DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vossas A q PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro, Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 793/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM FAVOR DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E PROJETO MAIS MÉDICOS PELO BRASIL QUE VENHAM A DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS- RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos, incluído o Projeto Mais Médicos pelo Brasil, que estejam atuando no município de Pendências-RN, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde. Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o Art. 1º desta Lei serão realizados mensalmente, conforme do 83º do art. 3º e art. 10º da Portaria n.º 300/2017 do ministério da saúde, através dos repasses abaixo relacionados: | — Auxílio moradia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); Il — Auxílio alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 3º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residam no município de Pendências/RN, como estabelecido no 86º do art. 3º da Portaria n.º 300/2017 do ministério da saúde. Lei Municipal nº 793/2023 N Página 1 de 2 a Art. 4º Os benefícios previstos no artigo anterior terão vigência enquanto os médicos participantes dos referidos Programas permaneçam com vínculo ativo junto ao município de Pendências/RN, atuando na Estratégia Saúde da Família (ESF). Art. 5º Os profissionais farão jus ao recebimento, contados a partir da data do início das atividades no Município. Art. 6º Os benefícios previstos no artigo 1º deverão ser repassados aos profissionais mensalmente até o dia 10 do mês subsequente. Art. 7º As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Pendências-RN. Art. 8º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, os ajustes financeiros necessários em decorrência desta Lei. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de setembro de 2023, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de 2023. LA ar Prefeito Lei Municipal nº 793/2023 Página 2 de 2