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norma nº 794/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 794 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 794/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIASIRN A ASSOCIAÇÃO
VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO VALE
DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, inscrita no CNPJ nº 40.781.095/0001-42, com
sede na Avenida Felix Rodrigues, 009, Centro, Pendências/RN, uma área de
terreno de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), localizado no Bairro Cidade
Nova — Conjunto Independência Il, zona urbana do município.
81º — A área referida possui as seguintes medidas e confrontações: Pelo Lado
Norte com Rua Projetada, medindo 10,00 metros, pelo lado Sul com Terreno do
Município de Pendências, medindo 10,00 metros, pelo lado Leste com Terreno
do Município de Pendências, medindo 20,00 metros e Lado Oeste com Terreno
do Município de Pendências, medindo 20,00 metros, conforme planta
Georeferenciada em anexo.
$ 2º - A doação do imóvel público objeto desta Lei, destina-se exclusivamente à
construção da sede da ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM.
Art. 2º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em
parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito
do Município.
Art. 3º - Para habilitar-se à obtenção do ato ou instrumento de doação de que
trata esta Lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção
devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.
Lei Municipal nº 794/2023 A Página 1 de 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO — AVACOM terá um prazo
máximo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública
de Doação para concluir as obras, decorrido este prazo não cumprida a
finalidade o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.
Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as atividades da donatária.
Art. 6º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e
tributário que incidir sobre o imóvel cedido ficará a cargo da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de
2023.
laudivan Martins Cabral
Prefeito Municipal
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