| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN A ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<<) eis PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 794/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN A ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, inscrita no CNPJ nº 40.781.095/0001-42, com sede na Avenida Felix Rodrigues, 009, Centro, Pendências/RN, uma área de terreno de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), localizado no Bairro Cidade Nova — Conjunto Independência Il, zona urbana do município. 81º — A área referida possui as seguintes medidas e confrontações: Pelo Lado Norte com Rua Projetada, medindo 10,00 metros, pelo lado Sul com Terreno do Município de Pendências, medindo 10,00 metros, pelo lado Leste com Terreno do Município de Pendências, medindo 20,00 metros e Lado Oeste com Terreno do Município de Pendências, medindo 20,00 metros, conforme planta Georeferenciada em anexo. $ 2º - A doação do imóvel público objeto desta Lei, destina-se exclusivamente à construção da sede da ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM. Art. 2º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 3º - Para habilitar-se à obtenção do ato ou instrumento de doação de que trata esta Lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município. Lei Municipal nº 794/2023 A Página 1 de 2 O ao 2 E nsd PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz Gabinete do Prefeito Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO — AVACOM terá um prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação para concluir as obras, decorrido este prazo não cumprida a finalidade o imóvel será revertido ao patrimônio do Município. Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 6º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido ficará a cargo da donatária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 07 de Dezembro de 2023. laudivan Martins Cabral Prefeito Municipal Lei Municipal nº 794/2023 Página 2 de 2