| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA PORTARIA DE Nº 066, DE 05 DE MAIO DE 2025. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica constituída comissão especial encarregada de gerenciar, supervisionar e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de cargos efetivos da Câmara Municipal de Pendências. Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes servidores: I – Dennys Cézar Souza de Menezes, Secretário Legislativo, que será seu presidente; II – Heriábson Freire da Costa Goes, Secretário de Administração e Finanças; III – Fábio Luiz Monte de Hollanda, Assessor Jurídico. Art. 3º Compete à comissão especial: I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário; II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico; III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público; IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público; Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada; VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. Parágrafo único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial. Art. 4º Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. Art. 5º É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador. Art. 6º A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a homologação do resultado do concurso público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Presidenta