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norma nº 66/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaNOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte 
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
 GABINETE DA PRESIDENTA
PORTARIA DE Nº 066, DE 05 DE MAIO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA GERENCIAR, 
SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO 
DE CONCURSO PÚBLICO.
A Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições 
legais, resolve:
Art. 1º Fica constituída comissão especial encarregada de gerenciar, supervisionar 
e acompanhar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas de 
cargos efetivos da Câmara Municipal de Pendências.
Art. 2º A comissão especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Dennys Cézar Souza de Menezes, Secretário Legislativo, que será seu
presidente;
II – Heriábson Freire da Costa Goes, Secretário de Administração e Finanças;
III – Fábio Luiz Monte de Hollanda, Assessor Jurídico.
Art. 3º Compete à comissão especial:
I - formalizar o Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os atos administrativos relacionados à contratação da entidade 
responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público;
IV - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
V - elaborar a proposta preliminar do edital do concurso público, que será 
disponibilizada como anexo ao edital de licitação para a contratação de entidade 
responsável pelo planejamento, organização e execução desse concurso público;
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN 
VI - responder, no que couber, aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, 
quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados 
pela empresa contratada;
VII - atuar como gestora e fiscal da contratação a que se refere o inciso III deste 
artigo, cabendo-lhe especialmente aprovar os atos realizados pela empresa contratada, 
inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do
edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
Parágrafo único. O edital do concurso público somente poderá ser alterado por ato 
da Presidente da Câmara, mediante sugestão escrita e justificada da comissão especial.
Art. 4º Os membros da comissão especial não receberão qualquer remuneração 
adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser 
exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Art. 5º É vedado aos membros da comissão especial a participação societária, 
como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos 
para concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, 
colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
Art. 6º A comissão especial encerrará seus trabalhos automaticamente com a 
homologação do resultado do concurso público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta 

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