| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | PROMULGAR a Lei Municipal nº 839/2025, de 20 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2025, de autoria do Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamara(Qpendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 003, DE 20 DE MAIO DE 2025. Promulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2025, de autoria da Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino e o ofício de nº 057/2025, com recebido em 16 de abril do presente ano; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do art. 117, 82º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; CONSIDERANDO, que rejeitado o veto, o Projeto será enviado ao Prefeito para promulgá - lo em 48 (quarenta e oito) horas, e, caso isto não aconteça caberá ao Presidente fazê-lo; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 839/2025, de 20 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2025, de autoria do Vereadora Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º, Publique-se e registre-se. TAMARA JOCÉLI ES GALVÃO AVELINO Presidenta Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN