| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | PROMULGAR a Lei Municipal nº 848/2025, de 03 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: tamaraDpendencias.rn.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 007, DE 03 DE JULHO DE 2025. Promulga a proposição legislativa em virtude da ausência de promulgação da Prefeita Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos e o ofício de nº 114/2025, com recebido em 04 de junho do presente ano; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação expressa do Poder Executivo, operou-se a sanção tácita; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do art. 117, 82º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 848/2025, de 03 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. ol Pd a X t - TAMARA JOCÉLIA Ri S GALVÃO AVELINO Presidenta Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN