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norma nº 7/2025

Tipo Ato de Promulgação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaPROMULGAR a Lei Municipal nº 848/2025, de 03 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação.
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamaraDpendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
ATO DE PROMULGAÇÃO DE Nº 007, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Promulga a proposição legislativa em virtude da
ausência de promulgação da Prefeita Municipal.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento
Interno e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do
Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos e o ofício de nº
114/2025, com recebido em 04 de junho do presente ano;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar
solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito
indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação
expressa do Poder Executivo, operou-se a sanção tácita;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 55, 87º, da Lei Orgânica do Município e do
art. 117, 82º Regimento Interno desta Casa, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da
Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 848/2025, de 03 de julho de 2025, oriunda do
Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos,
cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
ol
Pd
a X t -
TAMARA JOCÉLIA Ri S GALVÃO AVELINO
Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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