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norma nº 7/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso da Tribuna Popular no âmbito da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Ns A e-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
Cesieus- nu
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
ATO DA MESA DE Nº 007, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do uso da
Tribuna Popular no âmbito da Câmara
Municipal de Pendências e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 18
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º,
parágrafo único, estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente”;
CONSIDERANDO que a Tribuna Popular é instrumento de participação
cidadã, destinado à manifestação de pessoas ou entidades da sociedade civil sobre
assuntos de interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o uso da Tribuna Popular
ocorra de forma organizada, respeitosa e compatível com a finalidade institucional do
Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal disciplinar, por meio de
normas internas, os procedimentos relacionados ao funcionamento de suas
atividades administrativas e legislativas, em especial os espaços de manifestação
popular, garantindo transparência, ordem e igualdade de acesso,
RESOLVE:
Art. 1º - A Tribuna Popular, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pendências, constitui espaço democrático destinado à manifestação de cidadãos e
entidades sobre temas de relevante interesse público, devendo ser previamente
requerida junto à Secretaria Legislativa da Câmara.
$ 1º O requerimento de inscrição deverá conter:
|— identificação completa do interessado (nome, documento de identidade e, se
aplicável, representação de entidade);
ll — tema a ser abordado;
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
a EA e-mail: secretaria)pendencias.rn.leg.br
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
ll — síntese do conteúdo da manifestação.
8 2º A inscrição será deferida pela Presidência, observada a ordem cronológica
de protocolo e a pertinência do tema.
Art. 2º É vedada a utilização da Tribuna Popular para:
| — manifestações de caráter estritamente pessoal ou que versem sobre
interesses particulares;
Il - ataques à honra de pessoas, autoridades ou instituições;
Ill — divulgação de propagandas político-partidárias ou comerciais;
IV — matérias alheias ao interesse coletivo ou que não guardem relação com a
função institucional da Câmara.
Art. 3º Cada inscrito disporá do tempo máximo de 10 (dez) minutos para o uso
da palavra, sendo vedado o aparte.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser concedida a prorrogação
por até 5 (cinco) minutos, desde que não haja prejuízo à pauta da sessão.
Art. 4º O orador deverá ater-se ao tema protocolado, mantendo postura
compatível com a dignidade do Poder Legislativo, sob pena de advertência pela
Presidência.
8 1º Persistindo a conduta incompatível, a Presidência retirará a palavra do
orador, podendo, se necessário, determinar a sua retirada do recinto.
5 2º As manifestações registradas em Ata integrarão os anais da Câmara, para
fins de publicidade e transparência.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observados o
Regimento Interno e a legislação aplicável.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
“o sr e-mail: secretariaQpendencias.rn leg.br
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pendências/RN, 01 de gutubro de 2025
Tâmara Jocéli dia Galvão Avelino
esidenta
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
1º Secretária
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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