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norma nº 9/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
ATO DA MESA DE Nº 009, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do horário 
de funcionamento administrativo da 
Câmara Municipal de Pendências e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento 
Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o horário de funcionament o 
administrativo da Câmara Municipal, de modo a garantir o adequado atendimento ao 
público e o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas;
CONSIDERANDO a importância de assegurar previsibilidade e eficiência no 
expediente da Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento administrativo da 
Câmara Municipal de Pendências será de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 
14h (quatorze horas).
Art. 2º Durante o horário estabelecido no artigo anterior, deverão estar em pleno 
funcionamento os setores administrativos, legislativos e de apoio da Câmara Municipal, 
assegurando o regular atendimento ao público e o andamento das atividades internas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a realização, fora do horário 
de expediente administrativo, de reuniões das comissões permanentes ou de atividades 
institucionais específicas, como a emissão de carteiras de identidade, desde que não 
impliquem a presença de servidores além da jornada regular.
Art. 3º O expediente poderá ser alterado por ato da Presidência, em situações 
excepcionais, devidamente justificadas, observando-se a conveniência administrativa e 
o interesse público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Pendências/RN, 07 de novembro de 2025
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário

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