| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN ATO DA MESA DE Nº 009, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno. CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o horário de funcionament o administrativo da Câmara Municipal, de modo a garantir o adequado atendimento ao público e o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas; CONSIDERANDO a importância de assegurar previsibilidade e eficiência no expediente da Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Pendências será de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas). Art. 2º Durante o horário estabelecido no artigo anterior, deverão estar em pleno funcionamento os setores administrativos, legislativos e de apoio da Câmara Municipal, assegurando o regular atendimento ao público e o andamento das atividades internas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a realização, fora do horário de expediente administrativo, de reuniões das comissões permanentes ou de atividades institucionais específicas, como a emissão de carteiras de identidade, desde que não impliquem a presença de servidores além da jornada regular. Art. 3º O expediente poderá ser alterado por ato da Presidência, em situações excepcionais, devidamente justificadas, observando-se a conveniência administrativa e o interesse público. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN Pendências/RN, 07 de novembro de 2025 Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos Presidenta Vice-presidente Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos 1ª Secretária 2º Secretário