| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do horário para recebimento de matérias destinadas às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN ATO DA MESA DE Nº 010, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação do horário para recebimento de matérias destinadas às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno. CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo administrativo e garantir a tramitação adequada das matérias legislativas apresentadas pelos Vereadores e demais legitimados; CONSIDERANDO a importância de assegurar previsibilidade, transparência e regularidade no recebimento de proposições destinadas à pauta das Sessões Ordinárias, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentado que o prazo limite para o recebimento de matérias destinadas à pauta das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pendências será até às 13h (treze horas) do dia da sessão, realizada ordinariamente às terças-feiras. Art. 2º As matérias poderão ser protocoladas presencialmente na sede da Câmara Municipal ou enviadas pelo e-mail institucional da Secretaria do Legislativo (secretaria@pendencias.rn.leg.br), observando-se o mesmo horário limite estabelecido no artigo anterior. Art. 3º As matérias apresentadas em caráter de urgência deverão ser acompanhadas de ofício explicando, de forma fundamentada, os motivos da urgência, para apreciação da Mesa Diretora, também respeitando o prazo limite fixado no Art. 1º deste Ato. Art. 4º As matérias recebidas após o horário estabelecido no Art. 1º serão automaticamente incluídas na pauta da Sessão Ordinária subsequente. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br SECRETARIA DO LEGISLATIVO _______________________________________________________________ Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Pendências/RN, 07 de novembro de 2025 Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos Presidenta Vice-presidente Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos 1ª Secretária 2º Secretário