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norma nº 10/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do horário para recebimento de matérias destinadas às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
ATO DA MESA DE Nº 010, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do horário 
para recebimento de matérias destinadas 
às Sessões Ordinárias da Câmara 
Municipal de Pendências e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO 
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento 
Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo administrativo e garantir 
a tramitação adequada das matérias legislativas apresentadas pelos Vereadores e 
demais legitimados;
CONSIDERANDO a importância de assegurar previsibilidade, transparência e 
regularidade no recebimento de proposições destinadas à pauta das Sessões 
Ordinárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado que o prazo limite para o recebimento de matérias 
destinadas à pauta das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pendências será até 
às 13h (treze horas) do dia da sessão, realizada ordinariamente às terças-feiras.
Art. 2º As matérias poderão ser protocoladas presencialmente na sede da 
Câmara Municipal ou enviadas pelo e-mail institucional da Secretaria do Legislativo 
(secretaria@pendencias.rn.leg.br), observando-se o mesmo horário limite estabelecido 
no artigo anterior.
Art. 3º As matérias apresentadas em caráter de urgência deverão ser 
acompanhadas de ofício explicando, de forma fundamentada, os motivos da urgência, 
para apreciação da Mesa Diretora, também respeitando o prazo limite fixado no Art. 1º 
deste Ato.
Art. 4º As matérias recebidas após o horário estabelecido no Art. 1º serão 
automaticamente incluídas na pauta da Sessão Ordinária subsequente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Pendências/RN, 07 de novembro de 2025
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário

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